Por: Luana Lourenço. Fonte: Agência Brasil. Foto: newsrondonia.com.br
Brasília – Desde que a Lei de Acesso
à Informação entrou em vigor, dia 16 de maio, os órgãos do Executivo receberam
36,7 mil pedidos de informação, de acordo com dados da Controladoria-Geral da
União (CGU) apresentados hoje (2), durante a instalação da Comissão Mista de
Reavaliação de Informações do Governo Federal. A comissão será a última
instância de recursos para demandas negadas.
Do total de pedidos, cerca de 34 mil foram respondidos, 92,37%. Segundo a
CGU, os demais ainda estão dentro do prazo legal para resposta.
Entre os pedidos respondidos, 84,9% foram atendidos e 8,59% das informações
solicitadas foram negadas. Um índice menor, de 6,45% pedidos, não foi atendido
por não estar na competência do órgão que recebeu o pedido ou porque a
informação não existe, segundo a CGU.
O governo tem recebido cerca de 270
pedidos por dia, e o tempo médio de respostas é dez dia. Os orgãos mais
demandados foram a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que, desde a
implementação da lei, recebeu 4.529 pedidos, e o Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), com 2.657.
A comissão será a última instância de recurso para os pedidos de
informação. Até agora, foram apresentados 30, que foram lidos na reunião de
hoje. O grupo também vai julgar pedidos de classificação ou reavaliação de
documentos classificados e poderá estabelecer diretrizes que supram lacunas
deixadas pela lei. O resultado será divulgado na próxima reunião da comissão
que ainda não tem data marcada.
O colegiado é formado pelos ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffmann; do
Planejamento, Miriam Belchior; da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do
Rosário; da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido Mantega; da
Defesa, Celso Amorim; das Relações Exteriores, Antonio Patriota; além dos
ministros da CGU, Jorge Hage; da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams; e do Gabinete de Segurança
Institucional, general José Elito.
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o acesso a
dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo
eterno de documentos oficiais. Pela lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado
a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para
os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo
renovado apenas uma vez.
0 comentários:
Postar um comentário