Texto: Mauro
Ferreira.
Fonte: G1.Globo.com
Fotos: Reprodução
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação itinerante do Blog MUSIBOL
Divulgada na quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017, a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determina o pagamento de direitos autorais pelas plataformas de streaming ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) é um avanço no que diz respeito aos direitos dos compositores. Por mais que haja questionamentos sobre a forma de atuação do Ecad, é progresso a Justiça reconhecer que, se o público tem acesso gratuito a milhares de músicas, os autores dessas músicas têm que receber pelo consumo das respectivas obras.
Contudo, é preciso avançar ainda mais e creditar esses compositores nestas mesmas plataformas. É inadmissível que somente os intérpretes das músicas sejam nomeados quando o público acessa uma música numa plataforma como o Spotify, por exemplo, para citar somente o veículo digital de maior popularidade no segmento do streaming. Creditar os compositores é também uma forma de valorizar o trabalho destes profissionais que geram lucros para intérpretes, gravadoras, empresários e os próprios serviços de streaming.
Tudo começa, cabe lembrar, quando um compositor cria uma canção. A canção é a matéria-prima que aciona o motor da indústria da música. Por isso, a questão dos créditos dos compositores também é urgente, já que a tendência é a progressiva diminuição da fabricação e das vendas de CDs, suporte físico em que os compositores sempre foram devidamente creditados (os LPs resistem, mas em nichos do mercado). Não é somente uma questão de vaidade. É, antes, uma questão de justiça e de respeito com o trabalho alheio...
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