Fonte e foto:
IBahia.
Edição:
Jorge Luiz da Silva
Serrinha, BA
(da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)
A partir deste ano, o detalhamento de
débitos relacionados a Licenciamento, IPVA, Seguro Obrigatório (DPVAT) e multas
estarão disponíveis aos proprietários de veículos licenciados no Estado para
consulta no site www.detran.ba.gov.br, podendo ser acessado através do número
do RENAVAM ou CHASSI do veículo, informou o Detran-BA. Com isso, a Carta de
Licenciamento, enviada impressa para o endereço dos proprietários, deixará de
existir, com o objetivo de diminuir em 20% os serviços de postagem desta
autarquia.
O documento de porte obrigatório ou
CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), porém, vai continuar
sendo entregue na residência, através dos Correios, no endereço cadastrado no
Sistema Renavam do Detran-Ba, dentro dos seguintes prazos: até o 10º dia útil
após o pagamento (na capital) e até o 12º dia útil (interior). Assim, é
importante que o endereço esteja sempre atualizado.
Se os Correios não entregarem o
documento no prazo máximo de 15 dias, o proprietário deve conferir se o
endereço cadastrado junto ao Detran está completo. Em caso de divergências, é
necessário procurar o órgão ou Postos do SAC (se residir na Capital) ou a
Ciretran/Retran (se residir no interior do Estado), ou ainda um despachante
credenciado, levando o comprovante de residência atualizado, emitido com data
anterior de até 90 dias.
Locais para efetuar pagamento
O pagamento dos débitos relativos ao
veículo pode ser feito pelo proprietário em qualquer agência do Banco do Brasil
ou Bradesco, sendo necessário informar o número do RENAVAM, que consta impresso
no documento do veículo. Clientes do Banco do Brasil ou Bradesco podem fazer o
pagamento nos terminais de auto-atendimento, pela internet, pela central de
atendimento telefônico dos bancos e nos guichês de caixas das agências
bancárias. Os pontos do Mais BB e demais Correspondentes do Banco do Brasil
também estão aptos .
Proprietários de Veículos Utilitários
Além do pagamento do IPVA, os
proprietários de veículos utilitários esportivos (SUV’s), caminhonete, misto
utilitário jipe e grande porte compreendendo micro-ônibus, ônibus, caminhões,
reboques e semi-reboques, bem como, dos automóveis com mais de 10 anos
(contados do ano de fabricação a partir de janeiro de 2014), devem quitar
débitos de DPVAT – seguro obrigatório e taxa de licenciamento, sendo
obrigatório a realização de vistoria no DETRAN/CIRETRANS/RETRANS ou empresas
Credenciadas.
Para a emissão do CRLV dos veículos da
subcategoria transporte escolar, microônibus, ônibus, caminhão e caminhão
trator, com mais de dez anos de fabricação, a partir de 2013, é necessário
obtenção anual do Certificado Periódico de Segurança Veicular (CPSV), emitido
por Instituição Técnica Licenciada (ITL). Atualmente, é exigida para o
licenciamento dos veículos que utilizam gás natural como combustível a
apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular (CSV), conforme a
Resolução nº. 292/08 do Contran.
*Com informações da Secretaria de
Comunicação do Estado (Secom)
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