Fonte: Ibahia
O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 11 de setembro de 1990
Foto: Reprodução
O código está
fazendo 22 anos e desde 21 de julho de 2010 ele é obrigado a estar disponível
em todos os estabelecimentos comerciais do país, no entanto ainda existem
consumidores que não conhecem muitos dos seus direitos.
Por isso nesse
dia, o EcoD traz algumas informações importantes listadas pelo Procon-RJ que
vão te ajudar a ser um consumidor mais informado.
Até 1990, ser
consumidor no Brasil não era nada fácil. Na compra de um eletrodoméstico que
logo mostrava defeito, restava ao comprador contar com a amizade do dono,
gerente ou vendedor para minimizar seu prejuízo. Esses problemas acabaram
quando foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, o Código
de Defesa do Consumidor, que passou a vigorar seis meses depois, em 11 de março
de 1991.
Todos os
estabelecimentos comerciais do país devem disponibilizar o Código de Defesa do
Consumidor.
O código é
considerado o instrumento legal mais eficiente já criado no país para a
proteção do cidadão contra os abusos do poder econômico. Atualmente, ele serve
como base de orientação para a ação de vários órgãos e entidades que atuam na
área e pode ser aplicado em diversas situações de consumo.
O código existe
há 22 anos e desde 21 de julho de 2010 ele é obrigado a estar disponível em
todos os estabelecimentos comerciais do país, no entanto, ainda existem
consumidores que não conhecem muitos dos seus direitos. Por isso nesse dia, o
EcoD traz algumas informações importantes listadas pelo Procon-RJ que vão te
ajudar a ser um consumidor mais informado.
Informações para
ser um consumidor bem informado
Você sabe o que é
consumo?
Consumo quer
dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.
O que é
consumidor?
É qualquer pessoa
ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.
O que é
fornecedor?
É toda pessoa ou
empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.
O que é relação
de consumo?
É a troca de
dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.
O que é produto?
É qualquer coisa
colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno
ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.
O que é serviço?
É um trabalho que
você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do
telhado de sua casa, conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás,
assim como um curso de informática.
ATENÇÃO!
Quando você faz
uma compra particular, um carro de um vizinho por exemplo, você não está
protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um
vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.
Conheça seus
direitos de consumidor
O código foi
criado para proteger o cidadão contra os abusos do poder econômico.
Foto:
josemanuelerre
O Código de
Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou
contratar um serviço. Conheça os principais:
Direito à
segurança - Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou
serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.
Direito à
informação - Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade,
peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar etc.
Direito à
educação para consumo - Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência
necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas
compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.
Direito contra a
publicidade enganosa e abusiva - Publicidade enganosa é aquela que mente sobre
produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor,
levando-o ao erro. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a
discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o
que foi anunciado deve ser cumprido!
Direito à
proteção nos contratos - Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de
fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que
diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se
algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do
Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
Se informar é
importante para fazer suas compras de forma correta e segura
Foto: JC i Núria
Direito à
indenização - Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má
qualidade ou adulterados, ou ainda por serviços não satisfatórios, você tem o
direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.
Direito ao acesso
à justiça - Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça.
Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua
casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.
*Até 20 salários
mínimos sem advogado, e de 20 até 40 salários mínimos com advogado.
Direito a ser
ouvido - Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um
posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania (CIC), em um
Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos
têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.
Direito a um meio
ambiente saudável - Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e
que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você
também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio
ambiente.
- Clique aqui e
conheça o Código de Defesa do Consumidor -
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