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terça-feira, 11 de setembro de 2012

No dia do Código de Defesa do Consumidor, aprenda como ser mais informado


Fonte: Ibahia
O Código de Defesa do Consumidor foi criado em 11 de setembro de 1990
Foto: Reprodução


         O código está fazendo 22 anos e desde 21 de julho de 2010 ele é obrigado a estar disponível em todos os estabelecimentos comerciais do país, no entanto ainda existem consumidores que não conhecem muitos dos seus direitos.
Por isso nesse dia, o EcoD traz algumas informações importantes listadas pelo Procon-RJ que vão te ajudar a ser um consumidor mais informado.

        Até 1990, ser consumidor no Brasil não era nada fácil. Na compra de um eletrodoméstico que logo mostrava defeito, restava ao comprador contar com a amizade do dono, gerente ou vendedor para minimizar seu prejuízo. Esses problemas acabaram quando foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, o Código de Defesa do Consumidor, que passou a vigorar seis meses depois, em 11 de março de 1991.

       Todos os estabelecimentos comerciais do país devem disponibilizar o Código de Defesa do Consumidor.

          O código é considerado o instrumento legal mais eficiente já criado no país para a proteção do cidadão contra os abusos do poder econômico. Atualmente, ele serve como base de orientação para a ação de vários órgãos e entidades que atuam na área e pode ser aplicado em diversas situações de consumo.

         O código existe há 22 anos e desde 21 de julho de 2010 ele é obrigado a estar disponível em todos os estabelecimentos comerciais do país, no entanto, ainda existem consumidores que não conhecem muitos dos seus direitos. Por isso nesse dia, o EcoD traz algumas informações importantes listadas pelo Procon-RJ que vão te ajudar a ser um consumidor mais informado.

Informações para ser um consumidor bem informado

Você sabe o que é consumo?
Consumo quer dizer comprar um produto ou contratar um serviço mediante pagamento.

O que é consumidor?
É qualquer pessoa ou grupo de pessoas que escolhe, compra e usa produtos ou serviços.

O que é fornecedor?
É toda pessoa ou empresa que vende ou oferece produtos e serviços pagos para os consumidores.

O que é relação de consumo?
É a troca de dinheiro por produto ou serviço entre o consumidor e o fornecedor.

O que é produto?
É qualquer coisa colocada à venda no comércio: um alimento, uma roupa, um imóvel (casa, terreno ou apartamento), uma bicicleta, uma geladeira, um sabonete, etc.

O que é serviço?
É um trabalho que você paga para alguém fazer para você: conserto de um aparelho de som, do telhado de sua casa, conta bancária, conta de água/esgoto, luz, telefone, gás, assim como um curso de informática.

ATENÇÃO!

          Quando você faz uma compra particular, um carro de um vizinho por exemplo, você não está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Isto porque ele não é um vendedor de carros, esta não é sua profissão, seu trabalho do dia-a-dia.

Conheça seus direitos de consumidor
 O código foi criado para proteger o cidadão contra os abusos do poder econômico.
Foto: josemanuelerre

          O Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos básicos na hora de comprar ou contratar um serviço. Conheça os principais:

            Direito à segurança - Você deve ser informado pelo fabricante sobre os produtos ou serviços que sejam perigosos para a saúde e a vida.

          Direito à informação - Todos produtos devem ter informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, características, riscos à saúde, preço, modo de usar etc.

         Direito à educação para consumo - Você deve adquirir os conhecimentos e a experiência necessários para ser um consumidor informado, para que possa fazer suas compras, contratar serviços, assinar um contrato de forma correta e segura.

           Direito contra a publicidade enganosa e abusiva - Publicidade enganosa é aquela que mente sobre produtos ou serviços ou deixa de dar informações básicas ao consumidor, levando-o ao erro. Publicidade abusiva é a que pode provocar o medo, a discriminação, a violência ou prejudicar sua saúde ou segurança. Lembre-se: o que foi anunciado deve ser cumprido!

          Direito à proteção nos contratos - Cuidado! Leia com atenção. Ele deve ter letras de fácil leitura, linguagem simples e destaque nas informações (cláusulas) que diminuam seus direitos. Você deve sempre ficar com uma cópia do contrato. Se algo no contrato não for cumprido ou prejudicar você, o Código de Defesa do Consumidor determina a possibilidade de entrar com processo judicial.
Se informar é importante para fazer suas compras de forma correta e segura
Foto: JC i Núria

         Direito à indenização - Sempre que for prejudicado por falsas informações, artigos de má qualidade ou adulterados, ou ainda por serviços não satisfatórios, você tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou prestou o serviço.

         Direito ao acesso à justiça - Se você tiver seus direitos violados, pode recorrer à justiça. Procure resolver seu problema em um Juizado Especial Cível* mais perto de sua casa ou procure uma Assistência Jurídica Gratuita.

*Até 20 salários mínimos sem advogado, e de 20 até 40 salários mínimos com advogado.

           Direito a ser ouvido - Quando se sentir prejudicado, você tem o direito de reclamar em um posto do Procon de sua cidade, Centro de Integração da Cidadania (CIC), em um Juizado Especial Cível ou a um advogado de sua confiança. Os órgãos públicos têm Ouvidorias, que servem para receber suas reclamações.

            Direito a um meio ambiente saudável - Viver e trabalhar em um ambiente que não seja perigoso e que permita uma vida de bem estar e qualidade é um direito seu. Lembre-se: você também é responsável pela conservação dos recursos naturais e proteção do meio ambiente.

- Clique aqui e conheça o Código de Defesa do Consumidor -
EcoDesenvolvimento.org - Tudo Sobre Sustentabilidade em um só Lugar.

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