Texto: Yara Aquino.
Fonte: Agência Brasil
Edição: Jorge Luiz da Silva
Imagens: Google.com.br
Serrinha, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Arquivo/Agência
Brasil
A partir de hoje (30),
o estudante que tiver média inferior a 450 pontos nas provas do Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) não poderá se inscrever para uma bolsa do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). Além da média mínima, o candidato não pode ter
nota zero na redação.
As
inscrições vão até o dia 30 de abril.
Em fevereiro, foram abertas as
inscrições para novas adesões ao Fies, mas sem a
obrigatoriedade da nota mínima. Era preciso apenas ter feito o Enem para
solicitar o financiamento. Não estão sujeitos a essa regra os professores do
quadro permanente da rede pública matriculados em cursos de licenciatura,
normal superior ou pedagogia.
A regra de exigir a média mínima
no Enem foi estabelecida em portaria do Ministério da Educação, publicada em
dezembro de 2014, e gerou descontentamento de estudantes e representantes de
instituições privadas de ensino superior.
Instituições
estimam que a mudança reduzirá em pelo menos 20% o número de contratos do Fies.
A estudante Kamila Monteiro, de 18
anos, obteve média de 426 pontos no Enem e conseguiu o
contrato do Fies antes da aplicação da nova regra. Ela avalia que os estudantes
de escola pública como ela serão prejudicados com a mudança.
“Dizem que é para melhorar a qualidade
do ensino, mas quem está em escola pública tem dificuldade
para fazer a prova do Enem. Então, é preciso começar melhorando a qualidade do
ensino médio e não dificultar a entrada no ensino superior”, diz Kamila, que
vai cursar psicologia em uma instituição de São Paulo.
O Ministério da Educação descarta
a possibilidade de abrir mão da exigência. Segundo a pasta, a mudança foi feita
em prol da qualidade do ensino superior e o diálogo com as entidades é
permanente.
O Fies financia de 50% a 100% das
mensalidades, dependendo da renda familiar mensal bruta. É
destinado a alunos matriculados em cursos superiores presenciais não gratuitos,
oferecidos por instituições cadastradas no programa e que tenham obtido
resultados positivos nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior.
Entre as mudanças feitas pelo
ministério no Fies estão também a alteração de 12 para oito
no número de parcelas de repasse de recursos para as instituições privadas e
percentual máximo de reajuste para mensalidades no caso de aditamentos de
contratos.
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