Fonte: Ibahia.
Edição:
Jorge Luiz da Silva
Salvador,
BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)
Imagem: segurodesemprego.org
De acordo
com o MTE, o sistema digital garantirá agilidade às empresas, redução de gastos
e mais segurança
A partir do
dia 1º de abril, a dispensa de funcionário e o requerimento de seguro
desemprego ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) será obrigatória. Depois
dessa data, não serão mais recebidos formulários impressos. De acordo com o
MTE, o sistema digital garantirá agilidade às empresas, redução de gastos e
mais segurança. O dispositivo, inclusive, já pode ser usado; mas de forma
opcional, como alternativa ao papel.
Mudanças no
Seguro Desemprego
Com as
novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar vínculo com
o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses anteriores, na primeira vez
em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, ele terá de ter trabalhado
por 12 meses nos 16 meses anteriores. A partir do terceiro pedido, o período
voltará a ser de seis meses.
Segundo o
Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de 2015,
terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo a qual o
trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas novas
regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas
do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses e cinco parcelas
se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na segunda solicitação, ele poderá
receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco
parcelas se tiver trabalhado por 24 meses, no mínimo.
Imagem: sintroce.com.br
A partir da
terceira solicitação do seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses
recebe três parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego,
o trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber cinco
parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses
De acordo
com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma
ininterrupta não será necessária para a primeira e a segunda solicitação. Essa
exigência somente é necessária para a terceira solicitação e para as
posteriores, nas quais é necessário comprovar os seis salários recebidos em
cada um dos últimos seis meses anteriores à data da dispensa.
Por isso, o
trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam dentro do
período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa atual, como
referência para aumentar a quantidade de parcelas.
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