Por: Mariana Branco. Fonte: Agência
Brasil
Fotos: nominuto.com / focandoanoticia.com.br / comerciarios.org.br
Serrinha, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Nunca os brasileiros tiveram
acesso a tanto crédito e facilidades para adquirir a casa própria. Mas, na
empolgação de assinar o contrato, muitos consumidores esquecem detalhes que
podem virar dor de cabeça no futuro e até forçar a devolução do imóvel.
Os compradores devem estar
cientes, por exemplo, do risco de a instituição bancária não liberar o
financiamento que possibilitará honrar a dívida com a construtora ou de o valor
sofrer alteração e ficar acima de sua capacidade de pagamento.
Além disso, precisam levar em
conta que terão gastos consideráveis com taxas cartoriais e bancárias, além de
itens como mudança e mobília. Entidades de defesa do consumidor alertam para a
necessidade de o comprador estar atento, já que, interessados em fechar
negócio, muitas vezes os corretores e construtoras falham em fornecer
informações a respeito.
“Estamos tendo muita reclamação,
pois acontece de os imóveis valorizarem e não se encaixarem mais no limite de
crédito que o comprador se propôs a tomar”, explica o advogado Geraldo Tardin,
presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo
(Ibedec).
Segundo ele, um caso típico tem
sido o imóvel ter valorização superior a R$ 170 mil, limite financiado pelo
Programa Minha Casa, Minha Vida nas capitais brasileiras. Nesse caso, o
consumidor não tem mais acesso aos juros reduzidos do programa e as prestações
sobem. De acordo com Tardin, em ocorrências do tipo, o comprador pode buscar na
Justiça uma rescisão do contrato e tentar receber de volta os valores
desembolsados.
“Há ainda a possibilidade de
mover uma ação de obrigação de fazer contra a Caixa [Econômica Federal, agente
financeiro do Minha Casa, Minha Vida]. Se o mercado valorizou, o consumidor não
tem culpa”, avalia.
Para a advogada Maria Inês Dolci,
coordenadora da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), é
necessário haver pressão sobre as empresas envolvidas para que haja mais
clareza nas negociações e no texto do contrato. "O consumidor tem de estar
muito ciente do risco e tem de estar previsto o que ocorrerá e quais valores
serão devolvidos no caso de o financiamento não ser liberado", explica.
Segundo a advogada, a promessa de
compra e venda entre consumidor e construtora precisa informar ainda o custo
efetivo total envolvido na operação. "Todos os encargos, tudo que incide
de ônus deve estar discriminado. Se o consumidor perceber que não tem, pode
questionar, procurar os Procons ou a Justiça", informa.
Passada a primeira fase e
liberado o financiamento, o comprador precisa se preparar para as taxas
cartoriais e bancárias. Os custos de cartório não chegam a ser informados no contrato, porque são calculados
posteriormente pelo Poder Público municipal e estadual.
Quem financiou o bem precisa
arcar com o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Intervivos (ITBI) e o
registro do imóvel. Nesses casos, o contrato com o banco já equivale a uma
escritura. Quem pagou à vista, no entanto, deve arcar ainda com a taxa para
confecção de uma escritura pública.
Somadas, essas tarifas, que têm
por base o valor do bem e cujo cálculo varia segundo a localidade do país,
podem atingir de 3% a 5% do custo da casa própria. Além disso, dependendo do
banco que fará o financiamento, podem ser cobradas taxas de cadastro e de
abertura de crédito, entre outras.
O educador e terapeuta financeiro
Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores
Financeiros (Abefin), destaca que esses custos podem abalar um orçamento
contigenciado e que, por isso, o ideal é planejar com antecedência e construir
uma reserva.
"Vale lembrar que o imóvel
na planta não tem armários e outras benfeitorias. O nosso sistema não é como na
Inglaterra, em que se financia 100% do valor e ainda se tem crédito para
mobiliar. Também tem que prever os gastos com mudança, condomínio, IPTU
[Imposto Predial e Territorial Urbano]. Tudo isso tem que ser objeto de análise
muito antes [da compra]. Não só o que se gastará no começo, mas também o dia a
dia da nova casa. Se não, o risco é entrar em desequilíbrio financeiro ou até
devolver o imóvel", comenta.
Segundo Domingos, a dica para
poupar é fazer uma estimativa dos gastos totais, avaliar quanto falta para
atingir o montante e diagnosticar quanto pode ser posto de lado por mês para
fazer face às despesas. "Tem que começar a buscar uma redução de gastos e
excessos. Reunir todos da família e melhorar o desempenho do orçamento
familiar", sugere.
Um direito que muitos brasileiros
não sabem que existe e que pode aliviar os pesados desembolsos que envolvem a
aquisição de um imóvel, é o desconto de 50% no registro cartorial para quem
está adquirindo sua primeira casa pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O
benefício é previsto na Lei 6.015, de 1973, e vale para o território nacional.
Para receber o abatimento, basta
estar declarado no contrato de aquisição que se trata do primeiro imóvel. A
compra de imóveis dentro do Programa Minha Casa, Minha Vida também dá direito a
custos reduzidos. O Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), no entanto, regido
por uma lei diferente da que regula o SFH - o sistema permite financiar imóveis
acima de R$ 500 mil e não prevê uso do FGTS, entre outras diferenças - não dá
direito a abatimento.
Segundo a Associação dos Notários
e Registradores do Brasil (Anoreg), caso o cartório se recuse a conceder o
desconto devido, o cliente pode registrar queixa junto à Corregedoria do
Tribunal de Justiça da Região.
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