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sexta-feira, 24 de maio de 2013

Dilma indica Luís Roberto Barroso para o Supremo

Por: Luana Lourenço e Débora Zampier. Fonte e foto: Agência Brasil
Serrinha, BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)

A presidenta Dilma Rousseff indicou ontem (23) o advogado constitucionalista Luís Roberto Barroso para o Supremo Tribunal Federal (STF). Barroso vai ocupar a vaga do ex-ministro Carlos Ayres Britto, que deixou o tribunal em novembro de 2012. O anúncio foi feito pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, após reunião entre Dilma e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.

O novo ministro do STF é professor de direito constitucional e procurador do estado do Rio de Janeiro. “O professor Luís Roberto Barroso cumpre todos os requisitos necessários para o exercício do mais elevado cargo da magistratura do país”, diz nota divulgada pela Presidência.

A indicação de Barroso será encaminhada nas próximas horas ao Senado Federal, onde o futuro ministro passará por sabatina.

Barroso é o quarto indicado por Dilma para o Supremo Tribunal Federal – os três primeiros indicados por ela foram os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Teori Zavascki.

Luís Roberto Barroso é natural de Vassouras (RJ) e se formou na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Ele advoga desde 1981 e é especialista em direito constitucional. Seu nome já havia sido cotado para o Supremo. Em diversos julgamentos, especialmente os ligados a temas socais, os ministros costumam fazer referência a suas ideias para fundamentar decisões.

Barroso ganhou projeção nacional devido à atuação no Supremo em vários processos de repercussão. Ele defendeu o ex-ativista político italianoCesare Battisti, as uniões estáveis homoafetivas, as pesquisas com células-tronco embrionárias, a interrupção da gestação de fetos anencéfalos e a proibição do nepotismo. Em todos esses casos, as teses de Barroso saíram vitoriosas. 

Recentemente, na condição de procurador do estado do Rio de Janeiro, conseguiu que o STF suspendesse os efeitos da Lei dos Royalties, que estabeleceria novo regime de partilha dos valores obtidos pela exploração de petróleo e gás natural.

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