Por: Débora Zampier. Fonte: Agência
Brasil
Veja abaixo a situação da Lei de Acesso à Informação nos estados brasileiros:
Fotos: jornalbrasil.com.br / ijui.com
Serrinha, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
A Lei de Acesso à Informação
completa hoje (16) um ano em vigor com avanços na área de gestão e
transparência de informações públicas. Mesmo vinculando os Três Poderes
inseridos em todos os níveis da federação – municipal, estadual e Federal – a
plena aplicação da norma em todo o país ainda é um objetivo distante.
Levantamento da
Controladoria-Geral da União (CGU) aponta que, até o início do ano, a Lei de
Acesso estava regulamentada em apenas 12 estados: Bahia, Ceará, Espírito Santo,
Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Em relação aos 253 municípios com
população superior a 100 mil habitantes, a norma foi regulamentada em apenas
8%. Segundo a CGU, 37% das capitais estão nesta situação: Rio Branco, Manaus,
Brasília, Vitória, Belo Horizonte, Campo Grande, Belém, Rio de Janeiro,
Florianópolis e São Paulo.
Somente na esfera federal, onde
houve maior envolvimento com a elaboração e aprovação da lei em 2011,
Executivo, Legislativo e Judiciário (considerados apenas os tribunais
superiores) registram cerca de 120 mil demandas no último ano. O Executivo foi
o que mais motivou participação social, com 87,1 mil pedidos.
“Pudemos observar avanços neste
primeiro ano, especialmente em relação ao processamento de pedidos de
informação. A responsividade dos órgãos públicos é maior, o prazo de resposta
em geral é menor e, em alguns casos, foram criados sistemas eletrônicos que
facilitam muito a vida do cidadão”, analisa Paula Martins, diretora na América
do Sul da organização não governamental (ONG) Artigo 19, que atua em diversos
países e defende a liberdade de expressão e de informação.
Mesmo com a resposta favorável do
aparelho estatal, especialistas avaliam que a lei precisa de um órgão nacional
independente, com abrangência interpoderes, para reunir informações e
fiscalizar o cumprimento da norma.
“O ideal seria a Lei de Acesso
determinar um órgão para fazer a fiscalização e ver como seria seguida essa
norma, como existe no Chile e no México. Sem esse órgão é difícil falar em
implementação adequada em todas as esferas e âmbitos”, analisa o coordenador da
área de acesso à informação da Artigo 19, Alexandre Andrade Sampaio.
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