Por: Ivan Richard. Fonte: Agência Brasil
Edição: Jorge Luiz da Silva
Imagens:
Serrinha, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Câmara aprova projeto que tipifica crime de calúnia com
objetivo eleitoral.
Foto: Arquivo/Wilson Dias/Agência Brasil
Em votação simbólica, a Câmara
dos Deputados aprovou hoje (8) projeto de lei que tipifica o crime de denúncia
caluniosa com finalidade eleitoral, impondo pena de prisão de dois a oito anos
mais multa. A proposta segue agora para análise do Senado.
Pelo texto, poderá ser criminalizado quem provocar a
instauração de investigação policial, processo judicial, investigação
administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa,
atribuindo a alguém a prática de crime ou ato infracional por meio de calúnia,
com finalidade eleitoral.
“O Código Eleitoral não prevê a
figura autônoma de denunciação caluniosa. Assim, urge que se crie uma figura
qualificada”, justifica o autor da proposta, deputado Félix Mendonça Junior
(PDT-BA). Segundo ele, pela atual redação, tal prática fica sujeita a penas
alternativas. “Qualificando-se o crime e aumentando-se a pena mínima, tais
práticas serão desestimuladas”, acrescentou.
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