Por: Kelly Oliveira. Fonte: Agência
Brasil
Edição: Jorge
Luiz da Silva
Imagens: morebemcomsaude / evertonmoraes.jusbrasil / jornaltabloide.com
Serrinha, BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)
As novas regras de portabilidade
de crédito vão estimular a concorrência no setor e permitir aos clientes acesso
a melhores taxas e condições de pagamentos, avaliam o Banco Central (BC) e a
Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, em nota conjunta.
Segundo o BC e a secretaria, as
novas regras de portabilidade de crédito, que entram em vigor hoje (5),
permitem que o cliente de instituição financeira transfira sem burocracia e
custos adicionais, sua dívida para outra instituição.
“A portabilidade eletrônica
assegura maior agilidade, segurança e confiabilidade à portabilidade de
crédito. Para iniciar o processo o cliente precisa apenas negociar com outro
banco a concessão de um crédito para liquidação da dívida e identificar o banco
credor e a operação original, dispensando qualquer providência adicional”,
informa a nota conjunta.
A transferência de dívida de uma
instituição para outra, conhecido como portabilidade do crédito, foi criada em
setembro de 2006. "Em função da falta de uniformidade nos procedimentos
adotados para a efetivação dessas transferências, o que tornava o processo mais
complexo do que o necessário e que nem sempre proporcionava o pleno exercício
desse direito, o Conselho Monetário Nacional aperfeiçoou as regras", acrescenta
o texto.
Na nota, o BC e a secretaria
lembram que, a partir de hoje, é obrigatória a utilização de sistema eletrônico
para troca de informações entre a instituição credora original (detentora da
operação a ser liquidada) e a proponente (ofertante do novo crédito para
liquidação da operação original).
Pelas regras, fica proibido o
uso de procedimentos alternativos para fazer a portabilidade, como boletos de
pagamento, por exemplo. O valor e o prazo da nova operação devem ser limitados
ao saldo devedor e ao prazo remanescente da operação original.
A instituição credora original
tem até cinco dias úteis para se manifestar quanto à manutenção do cliente ou o
envio das informações à instituição proponente para a finalização da
portabilidade. Assim, o banco credor pode fazer uma proposta melhor para manter
o cliente.
Novas regras de portabilidade de crédito vão estimular a concorrência no setor e permitir aos clientes acesso a melhores taxas e condições de pagamentos, diz BC e secretaria
Arquivo/Agência Brasil
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A transferência de recursos
entre as instituições deve ser feita por meio de Transferência Eletrônica
Disponível (TED). Os bancos não podem repassar ao cliente os custos da
transferência de recursos entre as instituições envolvidas.
As instituições financeiras
serão obrigadas ainda a divulgar aos clientes as informações necessárias para o
pleno exercício do direito à portabilidade, em local e formato visíveis ao
público nas suas dependências, nos correspondentes e nos sites.
Se as novas regras não forem cumpridas,
o cliente poderá recorrer aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao
BC.
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