Confira tudo sobre o pagamento, abono, férias coletivas,
entre outros direitos durante o período
Todo trabalhador aguarda ansiosamente ter um tempo longe das
suas funções para poder descansar, viajar e se divertir. Esse período tão
esperado, são as férias. Levado ao pé da letra, férias é o período de descanso
anual que deve ser concedido ao empregado após o exercício de atividades. O que
muitos não sabem, são os próprios direitos ao sair de férias.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), norma legislativa
principal do direito do trabalho da Constituição Federal de 1988, concede ao
empregado 30 dias seguidos de férias, sem prejuízo na remuneração e sendo
contabilizado como tempo de serviço, de acordo com o Decreto nº 5.452, artigo
129, da CLT.
"O empregado não pode escolher o mês para gozar as
férias. O direito de escolha é do patrão".
Segundo o advogado trabalhista e procurador jurídico da
Fundação Cultural do Estado da Bahia (Funceb), Valci Barreto, uma das grandes
dúvidas do trabalhador é em relação ao mês correto para tirar férias.
"Muita gente não sabe que após um ano de trabalho, o empregado não pode
escolher o mês para gozar as férias. O direito de escolha é do patrão",
alertou.
Por exemplo, se o trabalhador foi admitido em janeiro de
2012, quando for janeiro de 2013, ele tem direito a férias. A partir daí, o
empregador deverá escolher o mês em que irá conceder entre janeiro de 2013 até
janeiro de 2014. Passando desta data, o empregado ganha o direito de receber
todo valor em dobro. Esse primeiro ano de trabalho, o empregado adquire o
direito ao gozo de 30 dias, chamado de período aquisitivo. Nos próximos anos, o
período é considerado concessivo.
Pagamento
O empregado tem direito a receber o salário mais o acréscimo
de um terço do valor ao sair de férias. Esta quantia deve ser paga dois dias
antes do início do período de férias. Existe também a possibilidade do
recebimento da primeira parcela do 13º salário, caso haja solicitação
antecipada ao empregador.
Para calcular o valor em dinheiro das férias, o empregador
deve considerar todas as parcelas salariais, como por exemplo, salário base,
horas extras e qualquer parcela paga de forma continuada. O advogado Valci
alerta sobre as dúvidas em torno do valor a ser calculado. "Diária não é
salário, transporte não é salário e, por isso, não deve ser incluída neste
cálculo".
Aprenda a fazer o cálculo
Período de cálculo - 12 meses
Salário Bruto - R$ 800
Abono de férias - R$ 800/3 = R$ 266,67
Férias Brutas - R$ 800 + R$ 266,67 = R$ 1.066,67*
*Desse valor bruto haverá ainda a dedução do percentual do
INSS e do Imposto de renda, a depender do valor pago ao empregado.
Abono
Conhecido popularmente como 'venda das férias', o abono é a
conversão parcial em dinheiro de no máximo 1/3 dos dias. Essa é uma opção do
trabalhador, mas deve ser requerida até 15 dias antes de completar um ano de
serviço. O máximo que o empregado pode 'vender' é 10 dias, ou seja, ele recebe
proporcionalmente 1/3 sob o valor das férias e goza no período de 20 dias. O
abono é um direito e o empregador não pode se recusar a pagar, caso essa seja a
escolha do trabalhador. O abono só não é permitido para trabalhadores que
tenham menos de 18 anos ou mais de 50. Nesse caso, o empregado deverá gozar os
30 dias de férias consecutivos.
Perdas
Caso o trabalhador não tenha mais de cinco faltas, é
concedido as férias em período integral, ou seja, 30 dias ininterruptos.
Faltas Dias de férias
06 a 14 dias 24 dias
15 a 23 dias 18 dias
24 a 32 dias 12 dias
Os empregados que tiverem acima de 32 dias de ausências não
justificadas durante um ano, perderão o direito ao período de férias.
Demissão
Caso o trabalhador seja demitido por justa causa, perde o
direito de recebimento do valor referente às férias proporcionais. Se o
empregado trabalhou por 18 meses, ele receberá apenas pelo período aquisitivo,
ou seja, pelo valor proporcional de um ano. Se a demissão não for por caráter
de justa causa, o trabalhador têm direito ao recebimento total das férias,
incluindo os meses proporcionais que não completaram um ano, além da proporção
do 13º salário. Durante o período de férias, não pode haver a dispensa do
funcionário. Por isso, para qualquer tipo de demissão, será necessário aguardar
o término dos dias. Segundo Barreto, o retorno do empregado ao trabalho após as
férias, não garante nenhum tipo de estabilidade, mas vale alertar que o período
de aviso prévio deverá ser considerado para todos os fins.
Férias Coletivas
Algumas empresas, principalmente no final do ano, concedem
aos funcionários férias coletivas a todos os trabalhadores ou a um determinado
setor, dividido no máximo em dois períodos do ano, sendo que nenhum deles seja
inferior a 10 dias corridos. As férias coletivas não podem ser recusadas pelos
empregados, porém, é necessário que a empresa informe com antecedência de 15
dias. Os trabalhadores têm direito, nesse caso, ao valor referente aos 10 dias
e mais acréscimo de um terço do salário. Assim como as férias anuais, o
empregado deverá receber o valor até dois dias antes do período de gozo.
Reclamações
Muitos trabalhadores se queixam do não recebimento total do
valor devido. Nesses casos, todas as dúvidas podem ser sanadas nos órgãos
responsáveis de cada região. Na Bahia, a Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda
e Esportes (Setre) disponibiliza através do site, os endereços de entidades de
assessoria e apoio ao trabalhador.
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