Fotos: pratarainha.blogspot.com.br / consocial.cgu.gov.br
Salvador, BA (da redação do Blog
MUSIBOL) – Desde que a Lei de Acesso à
Informação (LAI) entrou em vigor, no dia 16 de maio deste ano, os órgãos do
Executivo receberam 43.138 pedidos de informação, de acordo com dados da
Controladoria-Geral da União (CGU). Desses, 93,6% foram respondidos e 8,5%
foram negados. Os dados foram debatidos hoje no 7º Congresso de Inovação no
Poder Judiciário – Conip Judiciário 2012.
De acordo com a CGU, os números
representam o sucesso da lei, embora tanto os usuários quanto os órgãos
demandados ainda encontrem dificuldades para fazer valer o direito. Uma delas é
a classificação da informação. A lei estabelece que tudo aquilo que pode pôr em
risco a segurança do Estado ou da sociedade pode ser considerado ultrassecreto,
secreto ou reservado. Não há, no entanto, critérios específicos para essa
classificação.
O secretário de Tecnologia da
Informação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Gustavo Sanches, diz que o
tribunal é um dos que têm esse problema. O TST conta com uma identificação
especial para os processos da LAI e busca seguir o prazo de 20 dias para dar
uma resposta ao requerente, mas tem problemas com “inconsistência de dados,
modelos distintos e, principalmente, a falta de plano de classificação de
informações”, que dificultam a identificação do que pode ou não ser divulgado.
Outra questão é a falta de
esclarecimento do que é a lei. “Muita gente acha que é divulgação de salário. É
mais que isso”, diz o secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), Lucio Melre. Ele ressalta também o custo de
levantamentos complexos. “A lei diz que devemos repassar a quem solicitou o
custo do levantamento, mas não temos como calcular o valor exato desse custo.”
A Diretora de Prevenção e
Corrupção da CGU, procuradora Vânia Vieira, reconhece as dificuldades, mas
afirma que “são conceitos complexos, que demandam esclarecimentos e capacitação
constante. A lei tem pouco mais de cinco meses de aplicação, com o tempo,
amadureceremos essas questões.”
Uma das prioridades da CGU é a identificação,
junto a cada órgão, dos dados mais demandados, para que sejam disponibilizados
em sistema aberto e, com isso, diminuam as solicitações.
A Lei de Acesso à Informação tem
o objetivo de garantir aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do
Executivo, Legislativo e Judiciário. Com ela, o Brasil compõe, com outros 91
países, o grupo de nações que reconhecem que as informações guardadas pelo
Estado são um bem público. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei
garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.
Além de órgãos e entidades
públicas dos três níveis de governo, as autarquias, fundações, empresas
públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos
devem colocar as informações à disposição do cidadão de forma gratuita.
Antes da LAI, o cidadão só podia
solicitar informações que lhe diziam respeito. Com a lei, a pessoa pode
solicitar a informação sem necessidade de justificativa.
Os links nas páginas do governo
federal que dão ao cidadão pleno acesso às informações são identificados por um
selo em forma de balão amarelo de quadrinho, com a letra "i" em
verde.
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