Kelly Oliveira.
Fonte: Agência Brasil. Foto: dc46.com.br
Itacaré, BA
(Musibol) – Mesmo com a decisão
anunciada na noite de hoje (10) pelo Comitê de Política Monetária (Copom) de
diminuir a taxa básica de juros, a Selic, em 0,25 ponto percentual para 7,25%
ao ano, a remuneração dos novos depósitos em poupança mantém a atratividade. A
avaliação é do o vice-presidente da Associação Nacional dos Executivos de
Finanças Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de
Oliveira.
Em maio deste
ano, o governo definiu que, sempre que a taxa Selic for igual ou inferior a 8,5%
ao ano, os novos depósitos renderão a Taxa Referencial (TR) mais 70% da Selic.
Os depósitos anteriores a 3 de maio continuam a ser remunerados pela regra
antiga (0,5% ao mês mais TR).
Segundo Oliveira,
mesmo no caso das aplicações em poupança remuneradas pela nova regra, o
rendimento ganha da maioria dos casos dos fundos de investimento.
“A caderneta de
poupança tem seu ganho garantido por lei e não sofre qualquer tributação,
diferentemente dos fundos de renda fixa que têm tributação do imposto de renda
sobre seus rendimentos, sendo maior a tributação quanto menor for o prazo de
seu resgate, além de ter a taxa de administração cobrada pelos bancos”,
explicou.
De acordo com
Oliveira, com a Selic em 7,25% ao ano, a poupança nova perde para os fundos, independentemente
do prazo de resgate, somente quando a taxa de administração for a mais baixa
(de 0,50% ao ano). “Essa taxa, normalmente, é cobrada no caso de aplicações de
valores maiores acima de R$ 50 mil”, acrescentou.
Para Oliveira, a
maior atratividade da poupança “deverá provocar reduções nos custos das taxas
de administração dos bancos para não perderem clientes”.
A alíquota de
imposto de renda varia de acordo com o prazo de aplicação. No caso do resgate
em até 6 meses, a alíquota é 22,5%. As aplicações com resgate entre seis meses
e um ano têm alíquota de 20%. Essa alíquota cai para 17,5%, no caso de resgate
entre um ano e dois anos. As aplicações com prazo de resgate acima de dois anos
têm alíquota de Imposto de Renda de 15%.
Com a Selic em
7,25% ao ano, os novos depósitos passam a ter um rendimento mensal de 0,4138%
ao mês correspondente a um rendimento de 5,08 % ao ano mais TR.
Para os
poupadores que têm a aplicação remunerada pela regra antiga, os rendimentos
ganham dos fundos de renda fixa em todas as simulações. Isso porque no caso das
contas antigas, a remuneração da poupança é 0,50% ao mês (correspondente a um
rendimento anual de 6,17%) mais TR.
De acordo com a
Anefac, caso um poupador tenha aplicado R$ 10 mil, pelo prazo de 12 meses, com
remuneração pela regra antiga, o rendimento seria de R$ 617. Já para os novos
depósitos, com a Selic em 7,25% ao ano, o rendimento ficaria em R$ 508. A
aplicação em um fundo de investimento, com taxa de administração em 0,5% ao
ano, geraria rendimento de R$ 554.
Rendimento mensal
líquido dos fundos
Prazo
de Resgate
|
Taxa de Administração ao ano
|
|||||
0,50%
|
1,00%
|
1,50%
|
2,00%
|
2,50%
|
3,00%
|
|
Até 6
meses
|
0,43%
|
0,40%
|
0,38%
|
0,35%
|
0,33%
|
0,30%
|
Entre 6
meses e 1 ano
|
0,44%
|
0,42%
|
0,39%
|
0,37%
|
0,34%
|
0,32%
|
Entre 1
ano e 2 anos
|
0,45%
|
0,43%
|
0,41%
|
0,38%
|
0,36%
|
0,33%
|
Acima
de 2 anos
|
0,47%
|
0,44%
|
0,42%
|
0,40%
|
0,37%
|
0,35%
|
Amarelo: Poupança é melhor investimento
Vermelho: Fundo é melhor investimento
Azul: Fundo e poupança têm o mesmo rendimento
Fonte: Anefac
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