Por: Sabrina Craide. Fonte: Agência Brasil. Foto: http://3.bp.blogspot.com
Salvador, BA (da redação do Blog MUSIBOL) - Uma mudança na
forma de cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que
incide sobre a energia elétrica poderia reduzir em cerca de 1,2% o valor pago
pela conta de luz. O cálculo é do Instituto Acende Brasil, que defende a
mudança no critério de cobrança do imposto.
Atualmente, o ICMS que incide sobre a eletricidade é
calculado por um critério chamado tributação por dentro, no qual a base de
incidência do imposto inclui o próprio imposto. Isso faz com que a tributação
real seja maior que a alíquota do imposto indicada na conta. Por exemplo: uma
alíquota de 25% de ICMS representa uma tributação real de 33,3%. Uma alíquota de 30% corresponde a uma
tributação real de 42,8%.
“Defendemos que acabe esse negócio de cobrar o ICMS por
dentro. Não faz sentido que a base sobre a qual é cobrado o imposto leve em
conta o próprio imposto. É uma falta de transparência total e é incorreto, do
nosso ponto de vista”, diz o presidente do instituto, Cláudio Sales.
Ele reconhece que a mudança é complexa porque, como o ICMS é
um imposto estadual, qualquer alteração envolve a relação entre os estados e a
União. “Mas, com vontade política, tudo se consegue”. Segundo Sales, a redução
de tributos sobre a energia elétrica favorece a economia, inclusive a dos
estados, porque a redução se converte em maior consumo de outros produtos e
serviços, sobre os quais também incidem impostos.
Para o tributarista Ives Gandra Martins, a mudança na
cobrança do ICMS seria o ideal, mas para isso deveria haver alterações no
Código Tributário Nacional. “Aí a discussão passa a ser mais complicada, porque
tiraria receita dos estados”, argumenta. Ele lembra que a forma de cobrança
atual do ICMS existe desde a criação do imposto, em 1967, e não só na conta de
luz, mas em todos os produtos.
“É da própria sistemática do ICMS desde o seu lançamento. Na
conta de luz chama mais a atenção por ser um imposto maior, ele representa um
terço do valor da conta, o que é considerável”, explica. Segundo Martins, a
forma de cobrança do imposto já foi questionada na Justiça, mas sempre houve o
entendimento de que ela é correta.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o
ICMS representa 21,7% do custo total da energia. Os outros custos são divididos
da seguinte forma: geração (32,4%), transmissão (6,4%), distribuição (24,1%),
encargos setoriais (10,2%) e impostos federais (5,2%).
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