Por: André Richter. Fonte e fotos: Agência
Brasil
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)
O
Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos
temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas
para campanhas políticas; a proibição da publicação de biografias não
autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do mensalão
mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Após
a primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki
poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de doações de
empresas privadas para as campanhas políticas no Supremo. No dia 12 de
dezembro, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Zavascki. O placar
está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.
O
STF também terá que decidir se os bancos devem indenizar os poupadores que
tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos
econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e
Collor 2 (1991). O julgamento começou em novembro, mas ficou decidido que os
votos devem ser proferidos em fevereiro.
As
decisões de diversas instâncias da Justiça que têm impedido a publicação de
biografias também será definida pelo plenário da Corte. A relatora é a ministra
Carmen Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel)
questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A
associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de
informação e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do
biografado para a publicação dos livros.
Segundo
o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da
palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa
poderão ser proibidas”.
Na
pauta penal, a Corte deverá decidir se condena os envolvidos no processo do
mensalão mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público durante a campanha
a reeleição do então governador de Minas Gerais e hoje deputado federal Eduardo
Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG)
respondem às acusações no STF por terem foro privilegiado.
O
relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados
são processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.
O
Supremo também julgará os embargos infringentes, recursos que faltam ser
apreciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão que for tomada
poderá levar mais condenados para a prisão ou diminuir a pena dos que já foram
presos.
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