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Maricá, RJ (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL) – Aprovada no início deste mês pela Comissão Especial sobre
Igualdade de Direitos Trabalhistas da Câmara dos Deputados, a Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 478/10 poderá mudar as relações de trabalho de
aproximadamente 6,6 milhões de brasileiros.
Apelidada de PEC das Domésticas,
a proposta amplia os direitos dos empregados domésticos, igualando-os aos dos
demais trabalhadores urbanos do país. O texto revoga o parágrafo único do
Artigo 7º da Constituição Federal, que trata especificamente dos domésticos e
lhes garante apenas alguns dos direitos a que tem acesso o conjunto dos
trabalhadores.
A PEC prevê 16 novos benefícios à
categoria, incluindo a definição da carga horária semanal de 44 horas, o
pagamento de hora extra e de adicional noturno para atividades entre as 22h e
as 5h. A proposta também torna obrigatório o recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) que, de acordo com o advogado trabalhista Sérgio
Batalha, representa o principal impacto da medida, caso seja aprovada e
promulgada.
Ele destaca que o objetivo da
proposta é igualar, em termos de direitos, o trabalho doméstico às demais
atividades regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Originalmente,
a profissão foi reconhecida pela Lei 5.859 de 1972, que não assegurou à
categoria os mesmos direitos dos demais trabalhadores.
O texto previa o registro na
Carteira de Trabalho, férias de 20 dias, mas deixava de fora o FGTS, o
seguro-desemprego e outros benefícios. Em 1988, a Constituição Federal garantiu
o pagamento do salário mínimo e da licença-maternidade de 120 dias, mas também
deixou de fora o FGTS, que só foi estendido a essa parcela de profissionais em
2001, pela Lei 10.208, porém com recolhimento facultativo pelo empregador.
“O recolhimento do FGTS até agora
não é obrigatório e na prática quase ninguém faz. Por isso, essa é a principal
mudança que terá efeitos imediatos com a aprovação da PEC. Caso isso ocorra, os
patrões serão obrigados a recolher mensalmente 8% sobre o salário das
domésticas e, como consequência, quando mandá-las embora de forma
injustificada, terão de pagar o acréscimo de 40% em multa”, explicou.
Segundo Batalha, outra mudança a
que os patrões terão que se adaptar é a limitação da jornada de trabalho. “Se
uma empregada doméstica começa a desempenhar suas atividades às 7h, por
exemplo, ela não poderá servir o jantar às 20h [sem receber hora extra]”,
exemplificou.
O advogado trabalhista ressaltou
que o fato de um empregado doméstico dormir na casa dos patrões não configura
necessariamente trabalho noturno, pelo qual terá que ser pago um adicional. Ele
disse, no entanto, que será necessário às famílias mudar hábitos e cumprir a
legislação para evitar problemas na Justiça do Trabalho.
“É importante que o empregador
fique atento e se conscientize das mudanças, para não ter problemas na Justiça.
Até hoje existe no Brasil uma cultura muito forte de informalidade no trabalho
doméstico. Será preciso que os patrões se adaptem à nova realidade, quando ela
chegar”, alertou.
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