Maricás, RJ (da redação
itinerante do Blog MUSIBOL) – Pronto para ser votado pelo plenário da Câmara, o
Projeto de Lei 2.832 de 2011 pretende modificar a Lei 9.615, de 1998, conhecida
como Lei Pelé, para possibilitar que dirigentes de clubes, federações e
confederações que cometerem atos fraudulentos sejam responsabilizados
criminalmente. Pelo texto, os dirigentes que se aplicarem créditos ou bens
sociais da entidade em proveito próprio ou de terceiros poderão ser penalizados
de um a quatro anos de prisão e pagamento de multa.
Atualmente, a Lei Pelé prevê
apenas a responsabilização civil e não criminal dos dirigentes que são
flagrados em atos fraudulentos. A intenção do projeto é enquadrar os dirigentes
que cometam fraudes na administração esportiva no crime de apropriação
indébita, previsto no Código Penal.
De acordo com o autor da
proposta, deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), a atual legislação desportiva é
insuficiente para coibir ações prejudiciais a clubes de futebol e demais
entidades esportivas.
“É sabido que os clubes,
particularmente os voltados à prática do futebol, mobilizam a paixão de grande
parte do povo brasileiro, sendo o seu dia a dia acompanhado com atenção pelos
cidadãos. Os casos de notório enriquecimento ilícito de dirigentes, que nunca
são punidos, desmoralizam, pelo mau exemplo, tentativas de construção de um
país que respeite padrões mínimos de honestidade”, disse Moreira na
justificativa do projeto.
Relator do projeto na Comissão de
Turismo e Desporto, o ex-jogador e deputado Romário (PSB-RJ), ressaltou que a
gestão amadora e “muitas vezes questionável” dos clubes brasileiros tem
prejudicado o esporte no pais.
“De longe, o futebol é a
modalidade desportiva mais praticada no país e um dos assuntos mais discutidos
diariamente pelos brasileiros. Infelizmente, a gestão amadora, temerária e muitas
vezes eticamente questionável dos dirigentes de clubes tem prejudicado o
andamento e a evolução desse esporte, desse lazer, dessa profissão, no Brasil”,
ressaltou Romário ao justificar seu voto favorável à matéria..
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