Por: Aline Leal. Fonte: Agência
Brasil.
Serrinha, BA (da redação Itinerante
do Blog MUSIBOL)
Foto: Rex- Brasil enfrenta uma epidemia de cesarianas, sendo que muitas ocorrem pela impossibilidade dos médicos de ficarem disponíveis várias horas.
O Conselho Federal de Medicina
(CFM) reafirmou ontem (24), em nota, que não se trata de dupla cobrança caso o
obstetra credenciado a plano de saúde cobrar honorário para estar disponível e
acompanhar o momento do parto.
Em parecer, divulgado em novembro
de 2012, o conselho diz que obstetras podem estipular valor específico para
acompanhar o trabalho de parto das gestantes usuárias de planos de saúde. Com
isso, a gestante interessada em ser acompanhada pelo médico que fez o pré-natal
deverá pagar diretamente a ele um honorário específico, por meio de acordo. A
grávida que não optar pelo acompanhamento poderá fazer o pré-natal com um
médico (vinculado ao plano) e o parto com plantonista de hospital conveniado à
operadora.
"O mérito do parecer foi definir
que o honorário do médico deve ter origem em apenas uma fonte, ou seja, não
pode ser custeado em parte pelo plano de saúde e em parte pela paciente. Se
isso ocorre, não há dupla cobrança ou pagamento extra, este acordo não é
antiético", diz nota do CFM.
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) entendeu que para fazer a cobrança o médico precisa mudar o
contrato com a operadora do plano de saúde.
"Entende-se que a nota divulgada à sociedade pela ANS, em 16 de
janeiro, não se contrapõe ao parecer do CFM 39/2012, solicitando apenas alguns
esclarecimentos que serão providenciados e remetidos em breve", acrescenta
o texto divulgado pela entidade médica.
De acordo com o conselho, o
acordo prevê a entrega de um recibo à paciente que poderá usá-lo para pedir de
ressarcimento ao plano de saúde ou no imposto de renda.
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