Por: Carolina Sarres. Fonte e
foto: Agencia Brasil.
Serrinha, BA (da redação Itinerante
do Blog MUSIBOL)
Os servidores nomeados pela
administração pública a partir de amanhã (1º) que ganharem acima do teto da
Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo o ministro da Previdência
Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, amanhã será publicado no Diário Oficial da
União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)
aprovando o regulamento da Funpresp - que era o que faltava para as novas
normas entrarem em vigor.
De acordo com Garibaldi, que
participou hoje (31) do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a Empresa
Brasil de Comunicação (EBC), terá acesso à fundação os servidores dos Três
Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não
irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam
em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o
regime atual.
"Temos o compromisso de
reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas
aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as
pessoas ficam temerosas", disse o ministro.
Atualmente, o servidor que ganha
acima do teto contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o
teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da
aposentadoria, segundo um cálculo que leva em consideração a média aritmética
simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do
servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de
1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994.
Com as novas regras, o servidor
deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher
o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa,
como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do
Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. No momento da
aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante
que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos
os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à
complementaridade do valor integral é opcional.
"Prepare-se para fazer uma
poupança. A partir da sua admissão como servidor, você [servidor] vai fazer uma
poupança se for ganhar acima de R$ 4.159. Terá de poupar, e o governo vai
poupar com você. Não existe mais paridade, ganhar na inatividade o que se ganha
na atividade", disse Garibaldi.
Quem ganhar menos do que o teto
da Previdência poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não
haverá a contrapartida da União.
A Funpresp foi criada em abril de
2012, por meio do Decreto 12.618. A fundação terá o aporte inicial de R$ 100
milhões - somados os fundos do Executivo, Legislativo e Judiciário - e
autonomia administrativa e financeira.
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