Por: Luciene Cruz. Fonte: Agência Brasil.
Foto: crecipr.gov.br / sergiobittencourtimoveis.com.br
Serrinha, BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)
A nova Lei do Inquilinato
(12.112/10) completa hoje (25) três anos. Se por um lado, as alterações
protegem o locatário, visto que ficou mais fácil a ação de despejo por falta de
pagamento, por outro, especialistas acreditam que as mudanças beneficiaram
aqueles inquilinos “bons pagadores”.
Para a presidenta da Comissão do
Direito do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal
(OAB-DF), Ildecer Amorim, a lei “equilibrou a relação contratual de locação” e
beneficiou “ambas as partes”.
A especialista destacou que o
principal indicador de eficácia da lei é a redução na prática do despejo.
“Ainda existem ações de despejo. Isso demonstra que os inquilinos continuam
inadimplentes, mas a redução das demandas judiciais prova que a lei tem
cumprido o seu papel”, disse Ildecer.
De acordo com a regra, quem
atrasar o pagamento tem 15 dias, depois de notificado, para quitar a dívida. Se
não fizer o pagamento e o juiz aceitar a ação de despejo, tem um mês para
deixar o imóvel. Antes, esse processo durava, em média, 14 meses.
Segundo o vice-presidente do
Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), Ovídio Maia, os ajustes
na lei “foram extremamente positivos”. Para ele, o grande beneficiado foi o
“bom pagador”. “O inquilino ficou mais consciente que caso não pague, as ações
ocorrem de forma muito mais rápida.”
Na opinião dele, as mudanças não
influenciaram negativamente o bolso do inquilino. “Essa medida traz muito mais
segurança para o mercado. Com isso, as pessoas voltaram a investir no mercado
imobiliário, o que traz mais oferta e até redução de preços”, disse.
Do lado do inquilino, o
proprietário não tem o direito de pedir o imóvel de volta quando quiser, salvo
em casos de atraso de pagamento ou infração das obrigações previstas no
contrato de locação. Se o documento for registrado no cartório de imóveis,
mesmo em caso de venda da propriedade, o período de contrato deverá ser
respeitado.
Como os locatários ganharam
agilidade em retomar o imóvel, em caso de inadimplência, a lei propõe
beneficiar os bons pagadores e exigir menos garantias locatícias (fiador,
seguro-fiança, depósito adiantado etc). No entanto, as exigências continuam.
O vice-presidente do Secovi-DF
destaca que, apesar de existir casos de aluguéis sem fiador, ainda é preciso um
prazo maior até o bom pagador ser totalmente beneficiado.“A lei tem um tempo de
duração para ser totalmente implantada, não é de um dia para o outro. Mas o
reflexo já pode ser sentido, hoje é possível fazer contratos de aluguéis sem
algumas exigências, como fiador, por exemplo, mas o mercado ainda está se
acostumando a isso.”
“A tendência é o valor do aluguel
crescer ainda mais, porque, na medida em que os prazos dos contratos de locação
forem se encerrando, o valor em eventual renovação acompanhará esses fatores
externos”, opina o advogado Mário Cerveira Filho. “Isso prejudicará todos os locatários
e a população do País. Está sendo criada uma grande bolha no mercado
imobiliário brasileiro”, conclui.
Por outro lado, o Secovi-DF
acredita que a tendência é que os preços baixem, pois o locador pode despejar
aquele inquilino mau pagador no dia seguinte ao atraso do aluguel. “A Lei nº
12.112 agilizou a tramitação de ações de despejo por inadimplência”, diz o
advogado Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do Sindicato.
Segundo dados levantados pela
entidade no fórum paulistano, de janeiro a novembro de 2010, as ações por falta
de pagamento caíram 16,8% em comparação com mesmo período de 2009. Como agora
os processos são mais ágeis, esclarece Bushatsky, os inadimplentes se deram
conta de que é melhor fazer acordo com os locatários a correr o risco de ser
despejado em pouco tempo.
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