Por: Débora Zampier. Fonte: Agência
Brasil.
Fotos: carlosbritto.com / ebc.com.br
/ cuitedemamanguapenoticias
Serrinha, BA (da redação Itinerante
do Blog MUSIBOL)
O presidente em exercício do
Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, decidiu ontem
(24) manter a distribuição do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal (FPE) conforme regra em vigor desde 1989. A decisão de Lewandowski, que
atua como plantonista até fevereiro, é provisória e terá que ser referendada
pelo plenário. O relator oficial do processo é o ministro Antonio Dias Toffoli.
A decisão do ministro terá
validade de 150 dias a partir da notificação do Congresso Nacional, prazo que
deve ser considerado desde que não seja aprovada nova legislação sobre o
assunto. Lewandowski também destaca que a decisão não desobriga eventuais
compensações financeiras entre os entes federados, a serem definidas na nova
lei complementar.
Ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do STF até fevereiro (Carlos Humberto/SCO/STF) |
A liminar foi motivada por uma
ação ajuizada nesta semana pelos governadores da Bahia, de Pernambuco, de Minas
Gerais e do Maranhão. Eles pedem que o Supremo reconheça a omissão do Congresso
na votação de novas regras para o FPE e que mantenha a distribuição de verbas
nos padrões vigentes, enquanto uma nova lei não é aprovada. O valor do FPE para
2013 chega a R$ 74 bilhões.
Lewandowski ressaltou que o
Legislativo não está sendo omisso ao tratar do FPE, pois há vários projetos
sobre o tema em tramitação. “O Congresso Nacional está envidando os esforços
possíveis para solucionar o tema em questão, que se revela de grande
complexidade conceitual e de elevada sensibilidade no tocante ao próprio pacto
federativo brasileiro, não se mostrando, em princípio, evidenciada a
indesejável inercia deliberandi do Legislativo”.
Outros quatro estados pediram
para entrar na ação na condição de interessados: Ceará, Goiás, Paraíba e
Alagoas. Os pedidos ainda não foram analisados por Lewandowski. Os oito estados
estão nas regiões mais beneficiadas com o fundo, que recebem 85% da cota total:
Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Sul e Sudeste dividem os 15% restantes.
O Fundo de Participação dos
Estados e do Distrito Federal está previsto na Constituição de 1988 e permite o
repasse de 21,5% da receita arrecada pela União com o Imposto de Renda (IR) e
com o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as 27 unidades da
Federação. A distribuição dos recursos leva em conta fatores como o tamanho da
população e a renda per capita.
Em 2010, o STF decidiu que os
critérios, regulamentados em lei complementar de 1989, são inconstitucionais
porque não representam mais a realidade do país. Na ocasião, o STF deu prazo
para aprovação de nova lei para a distribuição do FPE até dezembro do ano
passado, o que não ocorreu.
Ontem (23), em resposta a um
pedido de informações encaminhado por Lewandowski, o presidente do Senado e do
Congresso Nacional, José Sarney, disse que não houve omissão na apreciação da
matéria. Segundo Sarney, o prazo
estipulado pelo Supremo em 2010 é exíguo, levando em conta a ocupação do
Congresso com diversas atividades nos últimos anos e a complexidade da questão
do fundo, que envolve interesses diversos dentro das duas Casas legislativas
(Câmara e Senado).
Sarney também pediu mais prazo
para a apreciação do FPE e ressaltou que a intervenção do Judiciário não se
justifica, pois o Legislativo funciona em seu ritmo normal e deverá tratar da
questão em um futuro próximo.
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