Por: Carolina Gonçalves*. Fonte: Agência Brasil.
Um outro indicador, este apurado
por interrupção, chamado Dicri (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia
Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), mede a duração das
interrupções em dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais
é maior, geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos. “A Aneel
criou para as concessionárias se anteciparem e se prepararem para dias
críticos”, informou a Aneel, em nota enviada à Agência Brasil.
Fotos: diariodolitoral.com.br/ ebc.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
Os brasileiros ficaram, em média,
mais de 18 horas sem energia elétrica em 2012, ou seja, quase três horas a mais
do que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite
por ano. Além de ter ficado mais tempo no escuro, o consumidor ficou, também,
mais vezes sem luz: 13,18 vezes, em média, quando o permitido seria 11,10
vezes.
Os dados são usados pela agência
para programar as suas fiscalizações e não geram multas, mas existem
indicadores criados pela Aneel, que fazem com que a má prestação do serviço
resulte em descontos na conta de luz do consumidor. A compensação é calculada a
partir de três índices: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC),
Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração
Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para
períodos mensais, trimestrais e anuais.
No ano passado, os descontos
totalizaram R$ 437,8 milhões. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas
98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais.
Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em
compensações.
A compensação é automática e deve
ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador, quando ocorreu
a interrupção, e as informações têm que estar na conta de energia.As
concessionárias que arcaram com as maiores compensações foram a Centrais
Elétricas do Pará S.A. – Celpa , que pagou R$ 67,07 milhões; a Companhia
Energética de Goiás (Celg-D), com R$ 52,7 milhões, e a Light, no Rio de
Janeiro, que devolveu R$ 46,5 milhões aos consumidores.
“Se a falta de energia perdurar
por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão [residências e
pequenos comércios], por exemplo, deverá receber uma compensação referente à
ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para
consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas”,
acrescentou a assessoria do órgão regulador.
Além de ser compensado, o
consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela
falta de luz. A orientação da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na
concessionária em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor
deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do
telefone: 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para
regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”,
informou em nota.
A agência ainda garantiu que
fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país.
“Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial
avalia a manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes.
Em caso de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é
aberta fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a
empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se
o princípio da ampla defesa”.
Quando os técnicos confirmam que
os problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção,
as penalidades aplicadas pela Aneel vão de advertência à multa de até 1% do
faturamento anual da empresa.
*Colaborou Pedro Peduzzi
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