Por: Iolando Lourenço. Fonte: Agência
Brasil.
Foto: alexvigilanterj.blogspot.com
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) da Câmara aprovou, ontem (27), em caráter conclusivo, projeto de lei do
Senado que garante estabilidade à trabalhadora gestante no emprego, mesmo que a
gravidez seja confirmada durante aviso prévio de dispensa do trabalho. A
proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Como a matéria tramita em caráter
conclusivo, se não houver requerimento para sua votação no plenário da Câmara,
ela será encaminhada à sanção presidencial. Pelo texto aprovado, a trabalhadora
gestante demitida só será efetivamente dispensada após o fim da
licença-maternidade.
Em fevereiro deste ano, ao julgar
o caso de uma trabalhadora, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a
gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que indenizado, garante à
trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A decisão unânime da
Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento dos salários e da
indenização.
Em outra votação, também hoje, a
CCJ aprovou a admissibilidade de proposta de emenda à Constituição (PEC) que
amplia o período de licença-maternidade nos casos de partos prematuros. Pelo
texto, o período de licença será acrescido do número de dias em que o
recém-nascido ficar internado em função do nascimento prematuro. Agora a PEC
precisa ser analisada por comissão especial para depois ser levada à votação no
plenário da Câmara.
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