Por: Débora Zampier. Fonte: Agência
Brasil.
Fotos: bemparana.com / boargonautabc.blogspot.com
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
A Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) entrou ontem (25) com ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal
Federal (STF) pedindo o fim dos limites para dedução de despesas com educação
no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que a invalidação
ocorra já no ano base 2012, cujo limite para dedução chega a R$ 3.091,35.
A ação, que está sob relatoria da
ministra Rosa Weber, pede que o Supremo anule trecho da Lei Federal 9.250 de
1995, alterada em 2011. Em relação à educação, a norma prevê vários
escalonamentos de dedução do Imposto de Renda para gastos com ensino,
culminando em R$ 3.375,83 no ano-calendário de 2014. Depois deste ano, não há
mais previsão.
A OAB defende que as deduções com
educação não tenham limites, o que já ocorre com os gastos declarados com saúde
e pensão alimentícia. A entidade pede que a regra seja suspensa imediatamente
por decisão provisória antes do julgamento definitivo do processo.
Para a OAB, os limites de dedução
para educação são ilegais e estão em desacordo com a realidade nacional. A
entidade considera que os tetos são contrários à dignidade da pessoa humana e
ao direito fundamental de todos à educação.
A lei atual prevê dedução de
imposto de renda para pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de
seus dependentes. Os valores considerados são aqueles pagos com educação
infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação
superior (graduação e pós-graduação, ensino profissional técnico e tecnológico).
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