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quinta-feira, 28 de março de 2013

Novo cadastro vai possibilitar maior veracidade dos dados sobre crianças e adolescentes desaparecidas

Por: Luciano Nascimento. Fonte: Agência Brasil.
Fotos: ebc.com.br / correiodopovo-al.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante do Blog MUSIBOL)



Não existem dados oficiais para quantificar o número de crianças e adolescentes que desaparecem todos os anos no Brasil. O novo Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos deve possibilitar dados mais próximos da realidade. “Nós não temos uma base real. Somente estimativas. Com o cadastro queremos aproximar este número da realidade”, disse à Agência Brasil o coordenador de Direito à Convivência Familiar a Comunitária da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), Sérgio Marques.

A plataforma online, lançada em 2012, começou a funcionar em versão definitiva este mês e possibilita que qualquer pessoa possa cadastrar casos de desaparecimento. Para fazer a notificação são necessários o nome da criança ou adolescente, idade, nome da mãe e endereço do desaparecido, contatos da família e dados sobre onde e quando foi visto pela última vez.

Após o cadastro do desaparecimento, uma equipe de analistas checará as informações antes da publicação definitiva. “Quando é feito um registro no cadastro, ele é validado após a checagem das informações. Em seguida, o sistema dispara uma comunicação sobre o desaparecimento para os conselhos tutelares, Ministério Público, delegacias e outros órgãos”, declarou Marques. Ele também integra a Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (ReDesap).



A plataforma registra até ontem (27), 161 casos de crianças desaparecidas. O número de acordo com Marques, é maior. “Temos 242 casos registrados que estamos subindo no cadastro aos poucos. Alguns dados ainda precisam ser checados”, disse.

Ele esclarece que o cadastro não elimina a necessidade de registrar o boletim de ocorrência (B.O.). “O cadastro é uma ferramenta que pode ser usada para encontrar uma criança, mas o que desencadeia a investigação policial do caso é o boletim de ocorrência,” alertou. A legislação atual diz que a família pode registrar o desaparecimento imediatamente, sem necessidade de aguardar o prazo de 24 horas para fazer o B.O..

Marques informou que ainda serão firmados convênios com os estados para que as delegacias registrem no cadastro os casos recebidos. “Os estados devem fazer uma pactuação, por meio das secretarias de Segurança Pública, para fazer com que a polícia esteja efetivamente envolvida com o cadastro. Isso propiciará uma base de dados mais fidedigna,” disse.

De acordo com a página da SDH, estima-se que aproximadamente dez mil ocorrências de desaparecimento de crianças e adolescentes sejam registradas anualmente nas delegacias de polícia de todo o país. A maior parte dos casos, de acordo com Marques, é em decorrência de violência intrafamiliar. "Cerca de 80% são resolvidos, mas há aqueles que precisam de um acompanhamento maior," declarou.

O convênio prevê também a instituição de uma equipe técnica local que vai acompanhar a evolução dos casos registrados. “O cadastro vai informar: há seis meses não há qualquer informação sobre a criança. Daí ele dispara um alerta para que se verifique novamente a situação da criança. Se ela foi encontrada, nós daremos baixa no cadastro,” disse.

A partir do do segundo semestre deste ano, as denúncias de desaparecimentos também poderão ser feitas pelo Disque Direitos Humanos - Disque 100.


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