Por: Karine Melo. Fonte e fotos: Agência
Brasil.
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU)
apresentado nesta quinta-feira (28) aponta que medidas o Brasil precisa tomar
para evitar casos de prisões arbitrárias. O documento foi feito por um grupo de
peritos nomeados pelo Conselho de Direitos Humanos da organização, que visitou
o país para identificar violações que possam resultar em prisões indevidas.
O documento preliminar destaca,
dentre os aspectos negativos, o número ainda pequeno de defensores públicos no
país. “Há estados que não têm defensoria pública e em algumas cidades os
defensores chegam a ter 800 casos, o que torna impossível fazer uma boa defesa.
Isso é uma coisa que tem que melhorar rápido”, disse o advogado chileno Roberto
Garretón.
Com base em visitas a prisões,
delegacias, centros de detenção para imigrantes e instituições psiquiátricas de
Campo Grande (MT), Fortaleza (CE), do Rio de Janeiro (RJ), de São Paulo (SP) e
Brasília (DF), o grupo também observou que embora o Brasil tenha uma boa
legislação para penas alternativas, a principal medida de punição ainda é a
prisão.
A comissão considera que por uma
questão cultural, os juízes brasileiros ainda resistem em aplicar medidas
alternativas. Segundo o grupo, com 550 mil presos o Brasil tem uma das maiores
populações carcerárias do mundo, quase metade desse total – 217 mil pessoas –
ainda aguardam julgamento.
Apesar de nessas visitas não ter
sido analisado nenhum caso específico, as internações compulsórias para
dependentes de crack também estão na lista de preocupações. “O que nos disseram
é que durante os grandes eventos (Copa do Mundo e Olimpíadas) o Brasil quer
mostrar sua melhor cara”, disse Roberto Garretón. Os representantes da ONU
ressaltaram que a questão não é como remover esses dependentes das ruas, mas
sim como tratá-los.
Outro ponto, diz repeito à demora
para que o preso vá a julgamento no Brasil. Segundo a comissão, o Pacto
Internacional de Direitos Civis e Políticos, adotado pelo Brasil desde 1992,
diz que “qualquer pessoa presa deverá ser conduzida, sem demora, à presença do
juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções e terá o
direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade”. Apesar
disso, o grupo verificou que aqui, o juiz é apenas comunicado pela autoridade
policial que houve uma prisão, “isso não é cumprir o pacto”, disse o advogado.
O documento preliminar, foi
entregue ontem (27) a vários órgãos do governo e do judiciário como a
Secretaria de Direitos Humanos, o Ministério da Justiça, e o Supremo Tribunal
Federal. O relatório final detalhado da visita será apresentado em março de
2014 ao Conselho de Direitos Humanos da ONU, em Genebra, na Suíça.
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