Por: Débora Zampier. Fonte:
Agência Brasil.
Os ministros entenderam, no
entanto, que embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam
atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária,
impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.
Fotos: genjuridico.com / fsindical-rs.org.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (20) que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter
motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que
desfrutam outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou
orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.
Ao apresentar voto-vista, o
presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve
ser aplicada a outras empresas públicas. “Como tem repercussão geral, [a
decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas
esse recurso", disse.
O julgamento começou em fevereiro
de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro
Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A
empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que
dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.
De acordo com o vice-presidente
Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a
abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a justificativa,
como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa
segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST.
0 comentários:
Postar um comentário