Pages

Subscribe:

quinta-feira, 21 de março de 2013

Demissões em empresas públicas têm que ser motivadas, decide STF

Por: Débora Zampier. Fonte: Agência Brasil.
Fotos: genjuridico.com / fsindical-rs.org.br
Serrinha, BA (da redação itinerante do Blog MUSIBOL)


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (20) que as demissões de funcionários dos Correios precisam ter motivo justo, mesmo que a contratação deles não garanta a estabilidade de que desfrutam outras categorias de servidores públicos. A Corte confirmou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.

Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve ser aplicada a outras empresas públicas. “Como tem repercussão geral, [a decisão tomada] deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", disse.

O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.

 Os ministros entenderam, no entanto, que embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.

De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão de hoje não obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST.


0 comentários:

Postar um comentário

MAPA DE ACESSOS

MAPA ON LINE

On Line 1

TYNT

Total de Visitas

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS
DE SERRINHA PARA O MUNDO

SJC


contador de site