Por: Mariana Jungmann. Fonte: Agência Brasil
Serrinha, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Imagem: pbagora.com.br |
O plenário do Senado aprovou hoje (26) projeto de lei que inclui as
práticas de corrupção ativa e passiva, concussão, peculato e excesso de exação
na lista dos crimes hediondos. Com isso, as penas mínimas desses crimes ficam
maiores e eles passam a ser inafiançáveis. Os condenados também deixam de ter
direito a anistia, graça ou indulto e fica mais difícil o acesso a benefícios
como livramento condicional e progressão do regime de pena. O projeto agora
segue para a Câmara.
O autor do projeto, senador Pedro Taques (PDT-MT), justifica que esses
crimes são delitos graves praticados contra a administração pública que “violam
direitos difusos e coletivos e atingem grandes extratos da população”. “É
sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas
afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os
presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar
a polícia, além de outras políticas públicas”, diz o autor do projeto.
Foto: suacidade.com |
O texto original de Taques, contudo, previa a qualificação como hediondo
apenas para os crimes de corrupção ativa e passiva e de concussão (obter
vantagem indevida em razão da função exercida). O relator do projeto, senador
Álvaro Dias (PSDB-PR), incluiu em seu parecer também os crimes de peculato
(funcionário público que se apropria de dinheiro ou bens públicos ou
particulares em razão do cargo) e excesso de exação (funcionário público que
cobra indevidamente impostos ou serviços oferecidos gratuitamente pelo Estado).
“Sem a inclusão do peculato e do excesso de exação, a proposição torna o
sistema penal incoerente, pois não há razão justificável para considerar crimes
hediondos a corrupção e a concussão e não fazê-lo em relação ao peculato e ao
excesso de exação”, alega Dias.
O relator também acatou emenda do senador José Sarney (PMDB-AP) para
incluir homicídio simples cometido de maneira qualificada na categoria de
crimes hediondos. Sarney alegou que um crime praticado contra a vida está entre
os mais graves e não poderia ficar fora da lista.
Foi aprovada ainda emenda do senador Wellington Dias (PT-PI) que aumenta
a pena do crime de peculato em até um terço quando ele for considerado
qualificado, ou seja, cometido por autoridades e agentes políticos.
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