Por: Renata Giraldi e Carolina Sarres. Fonte: Agência Brasil
/ Foto: candidolourencon.com.br
Pelos números do Ministério da Previdência, só com o
pagamento da segunda parcela do décimo terceiro a beneficiários do INSS, mais
de R$ 11 bilhões estarão disponíveis para os gastos de fim de ano.
Serrinha, BA (da redação itinerante do Blog MUSIBOL)
As empresas têm até hoje (20) para pagar a segunda parcela
do décimo terceiro salário. O Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos (Dieese) calcula que cerca de R$ 130 bilhões serão
injetados na economia com os gastos do décimo terceiro, o que representa cerca
de 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB). Na segunda parcela do décimo terceiro
são descontados o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS) e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
O décimo terceiro é o pagamento adicional de um doze avos do
salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano. Assim, se uma
pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro será proporcional
a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para
fins de pagamento. As horas extras, os adicionais noturnos e os adicionais por
insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.
Os que recebem amparo previdenciário do trabalhador rural,
renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio
suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de
permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia
empregadora e salário-família não têm direito ao décimo terceiro.
A legislação brasileira estabelece que o decimo terceiro
deve ser quitado em duas parcelas - a primeira, entre fevereiro e 30 de
novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. O empregador não é
obrigado a pagar as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, podendo
adotar critérios que onerem menos a folha de pagamento, desde que respeitados
os prazos.
Se há demissão sem justa causa, pedido de dispensa, fim de
contrato por tempo determinado (inclusive os contratos sazonais, por safra) e
aposentadoria, o décimo terceiro é proporcional aos meses em serviço. No caso
de demissão com justa causa, o trabalhador não recebe o benefício. Se o
empregador já tiver feito o pagamento da primeira parcela, a segunda não é
paga.
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