Por: Daniel Lima. Fonte: Agência
Brasil
Para as relações protegidas pelo
direito do consumidor, que são de pessoa física com pessoa jurídica, os
documentos devem ser guardados também por cinco anos. Caso a compra seja
parcelada, o presidente do Ibedec recomenda que os cinco anos sejam contados a
partir do pagamento da última parcela e, claro, arquivados todos os recibos
anteriores.
Um erro muito comum, segundo
Tardin, ocorre com o pagamento feito por meio do código de barras. O consumidor
acredita que está tudo certo, mas depois descobre que programou o pagamento com
erros. “Tem que ter a atenção redobrada para esses problemas e evitar uma dor
de cabeça futura. Nesses casos, a prova é única e exclusiva da pessoa”,
explica.
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Serrinha, BA (da redação itinerante do Blog
MUSIBOL)
O ano está acabando e o que fazer
com os recibos na hora de limpar as gavetas? Separá-los e organizá-los, sejam
de pagamento de impostos, sejam de quitação de outras dívidas, recomenda o
Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A
instituição destaca que, no caso de pagamentos de impostos, os recibos devem
ser guardados por cinco anos.
Segundo Geraldo Tardin,
presidente do Ibedec, é comum no início do ano as pessoas descobrirem que
deixaram de pagar uma parcela de algum imposto. “Por isso, é importante para o
cidadão ter tudo organizado e separado. No caso de documentos fiscais, o prazo
é sempre cinco anos. Não se deve descartar nada”, recomenda.
Devem ser guardados, também por
cinco anos, os comprovantes de despesas usados na Declaração do Imposto de
Renda, como os relativos a empréstimos bancários, a investimentos e a
aquisições de bens, como imóveis, informou Tardin. No caso de transações de
pessoa física com pessoa física, como recibo de aluguel, por exemplo, o prazo é
menor: três anos.
Ter cuidado com os comprovantes é
importante, assim como ter os documentos organizados em pastas separadas.
Segundo Tardin, não adianta guardar os documentos em mesmo lugar, porque pode
ser difícil encontrá-los na hora em que mais precisar.
No caso dos trabalhadores, o
Ibedec recomenda o armazenamento de papéis que comprovem sua vida laboral, como
os contracheques. “Isso porque quando chega a época da aposentadoria, se faltar
comprovar algum período trabalhado muito distante, a pessoa poderá ter
dificuldade. Infelizmente, existe sim a burocracia”, destaca Geraldo Tardin.
Os consumidores que programam
quitar as dívidas com débito em conta não devem descuidar de verificar o
extrato bancário no dia posterior à data do pagamento para ver se a operação
foi concretizada. Também devem ter cuidado com os cheques predatados, pois os
valores ao serem debitados, podem deixar o saldo inferior ao necessário para
pagar as dívidas programadas no banco.
O consumidor deve também deve
evitar atrasar o pagamento de faturas como as do cartão de crédito porque o
boleto não chegou no endereço indicado para correspondência até a data do
vencimento.
“Muitas vezes, as pessoas
aguardam até a data do pagamento para ver se o boleto chega. É errado. Se o
boleto não chegou, ligue para a administradora do cartão ou entre no site da
companhia para pedir pelo menos o código de barras e efetuar o pagamento.
Senão, pagará juros e multas remuneratórias”, alerta.
Os prestadores de serviço são
obrigados por lei a mandar a declaração de quitação de débitos em maio de cada
ano. Mas, segundo Tardin, muitas empresas resistem e não cumprem essa
obrigação. Para ele, no entanto, se não encaminham, “admitem uma confissão
velada de que o consumidor não está devendo nada”. Legislação federal
estabelece que a declaração de quitação anual substituirá os recibos e
comprovantes mensais emitidos ao longo do ano anterior.
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