Por: Mariana Jungmann. Fonte: Agência Brasil.
Fotos: dfcoisasdagente.blogspot.com.br / sindmat.org.br
Um entendimento entre o presidente da Comissão de
Constituição e Justiça (CCJ), senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), e o relator
do projeto, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), permitiu que ele abrisse mão, na
última semana, do substitutivo que previa a chamada tolerância zero para a
condução de veículo sob qualquer concentração alcoólica. Com isso, o projeto
aprovado manteve os teores alcoólicos limitados pela lei.
Serrinha, BA (da redação itinerante do Blog MUSIBOL)
O projeto de lei que prevê medidas mais rigorosas para quem
for flagrado dirigindo embriagado foi aprovado hoje (18) pelo plenário do
Senado. Pelo projeto, também passam a servir como prova a “perícia, o vídeo,
testemunho ou outros meios de prova admitidos em direito". Caso o condutor
não concorde com o que for constatado, pode solicitar uma contraprova, como
teste do bafômetro, por exemplo. Hoje, a infração só pode ser atestada por
exame de sangue ou teste do bafômetro, que podem ser recusados pelo motorista
suspeito de embriaguez ao volante. A matéria segue agora sanção presidencial.
As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro dobram a multa
para quem for pego dirigindo com qualquer teor de álcool no sangue. A multar,
que hoje é R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40, e se o motorista for reincidente
em um período 12 meses, ela dobra de valor. O crime de conduzir o veículo sob
embriaguez só é constatado por uma concentração igual ou superior a 0,6 grama
de álcool por litro de sangue.
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