Por: Wellton Máximo. Fonte: Agência Brasil. Fotos: wscom.com.br
/ sebodomessias.com.br
Pelo modelo proposto, o desconto na contribuição para o FDD
variará conforme o grau de colaboração e a ordem de adesão da parte
investigada. A empresa que aderir primeiro ao acordo teria desconto de 30% a
50% na multa. Para a empresa seguinte, a redução ficaria entre 25% e 40%. Da
terceira em diante, o desconto seria 25%. Depois do encerramento das
investigações, a redução cairia para 15%.
Serrinha, BA (da redação itinerante do Blog MUSIBOL)
Órgão encarregado de manter a defesa da concorrência, o
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pôs hoje (14) em consulta
pública a proposta de uma nova política de acordos para investigar a formação
de cartéis. O acerto envolve novos incentivos para a colaboração das partes
acusadas com as investigações, por meio da política de delação premiada.
Pela proposta, as partes investigadas precisarão confessar a
participação no cartel para aderir ao acordo, quando o processo estiver em fase
de instrução, e terão de se comprometer a parar com as ações desleais de mercado.
Em vez de receber a punição determinada pelo Cade no fim do processo, a empresa
que aderir à premiação premiada terá desconto na multa para o Fundo de Direitos
Difusos (FDD).
De acordo com o Cade, o incentivo à delação premiada no
combate a cartéis é comum nos Estados Unidos e na União Europeia. O
procedimento facilita a obtenção de provas que facilitem a elucidação das
investigações e comprovem a participação de outros envolvidos no processo. No
Brasil, o modelo atual não prevê a obrigação de as empresas confessarem o ato
desleal para celebrar acordos com o Cade.
O Cade analisou os modelos de autoridades antitruste de dez
países para elaborar a proposta. Desde 2007, quando a legislação passou a
permitir a celebração de acordos para o combate a cartéis, o órgão assinou nove
termos de compromisso de cessação da prática (TCC), em que os acusados se
comprometem a cessar a prática contrária à concorrência de mercado. No mesmo
período foram fechados 26 acordos de leniência, que permitem a redução ou
extinção da pena quando um participante de cartel denuncia o ilícito.
A proposta estará em consulta pública até 14 de janeiro. As
sugestões podem ser enviadas para o e-mail consulta022012@cade.gov.br ou, por
correspondência, para a sede do órgão, em Brasília. O endereço do Cade é SEPN
515, conjunto D, lote 4, Edifício Carlos Taurisano, no CEP: 70770-504.
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