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sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

Cade propõe novos incentivos para delação premiada no combate a cartéis

Por: Wellton Máximo. Fonte: Agência Brasil. Fotos: wscom.com.br / sebodomessias.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante do Blog MUSIBOL)


Órgão encarregado de manter a defesa da concorrência, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pôs hoje (14) em consulta pública a proposta de uma nova política de acordos para investigar a formação de cartéis. O acerto envolve novos incentivos para a colaboração das partes acusadas com as investigações, por meio da política de delação premiada.

Pela proposta, as partes investigadas precisarão confessar a participação no cartel para aderir ao acordo, quando o processo estiver em fase de instrução, e terão de se comprometer a parar com as ações desleais de mercado. Em vez de receber a punição determinada pelo Cade no fim do processo, a empresa que aderir à premiação premiada terá desconto na multa para o Fundo de Direitos Difusos (FDD).

De acordo com o Cade, o incentivo à delação premiada no combate a cartéis é comum nos Estados Unidos e na União Europeia. O procedimento facilita a obtenção de provas que facilitem a elucidação das investigações e comprovem a participação de outros envolvidos no processo. No Brasil, o modelo atual não prevê a obrigação de as empresas confessarem o ato desleal para celebrar acordos com o Cade.

 Pelo modelo proposto, o desconto na contribuição para o FDD variará conforme o grau de colaboração e a ordem de adesão da parte investigada. A empresa que aderir primeiro ao acordo teria desconto de 30% a 50% na multa. Para a empresa seguinte, a redução ficaria entre 25% e 40%. Da terceira em diante, o desconto seria 25%. Depois do encerramento das investigações, a redução cairia para 15%.

O Cade analisou os modelos de autoridades antitruste de dez países para elaborar a proposta. Desde 2007, quando a legislação passou a permitir a celebração de acordos para o combate a cartéis, o órgão assinou nove termos de compromisso de cessação da prática (TCC), em que os acusados se comprometem a cessar a prática contrária à concorrência de mercado. No mesmo período foram fechados 26 acordos de leniência, que permitem a redução ou extinção da pena quando um participante de cartel denuncia o ilícito.

A proposta estará em consulta pública até 14 de janeiro. As sugestões podem ser enviadas para o e-mail consulta022012@cade.gov.br ou, por correspondência, para a sede do órgão, em Brasília. O endereço do Cade é SEPN 515, conjunto D, lote 4, Edifício Carlos Taurisano, no CEP: 70770-504.

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