Por: Daniel Lima. Fonte e fotos: Agência
Brasil
Fotos: amambainoticias.com.br / noticias.r7.com
/ perfilnews.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
A Receita Federal recebeu mais de
10 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2013. O
volume representa aproximadamente 38,5% do total estimado neste ano (26
milhões). Os contribuintes que ainda não informaram os dados precisam ficar
atentos, pois o prazo termina no dia 30 de abril.
As declarações podem ser enviadas
pela internet ou entregues em disquetes nas agências da Caixa Econômica Federal
e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento dessas unidades. O
programa de computador gerador da declaração está disponível na página da
Receita Federal desde 25 de fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso
instalar também o Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
Neste ano, pela primeira vez, é
possível enviar também as informações por meio tablets e smartphones que tenham
os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple). Mas isso não vale para
todos os casos. De acordo com a Receita, não podem usar essa alterantiva, por
exemplo, os contribuintes que receberam rendimentos de pessoa física, os que
estejam obrigados a declarar dívidas e ônus reais, os que auferiram ganho de
capital, os que tenham recebido determinados tipos de rendimentos isentos ou
com tributação exclusiva. A relação completa dos casos de impedimentos está na
Instrução Normativa 1.339.
A Receita publicou um passo a
passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está
disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do
documento.
As regras para a entrega da
declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que
receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65,
além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com
a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de
2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a
R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com
gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto
de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72.
No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos
empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há
limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo
desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos
tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está
limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas
médicas e gastos com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a
sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.
Quem entregar depois do prazo
pagará multa de R$ 165,74 ou de até 20% sobre o imposto devido, prevalecendo o
maior valor.
*Colaborou Wellton Máximo
0 comentários:
Postar um comentário