Por: Bruno Bocchini. Fonte: Agência
Brasil
Fotos: reporternews.com.br / portal.fenam2.org.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
O Ministério Público Federal
(MPF) no Rio de Janeiro expediu uma recomendação à Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) para que o órgão modifique sua resolução normativa,
assegurando que os consumidores lesados por cobranças indevidas de operadoras
de planos de saúde sejam reembolsados com o dobro do valor pago. A recomendação
é contrária à Resolução Normativa nº 48/2003, da ANS, que determina que as
operadoras devolvam aos clientes somente a quantia cobrada de forma abusiva.
O inquérito, instaurado pelo MPF
por meio do procurador Márcio Barra Lima, está de acordo com o Artigo 42 do
Código de Defesa do Consumir (CDC), que prevê que “o consumidor cobrado em
quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro
do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo
hipótese de engano justificável”.
A resolução normativa determina
também que as investigações de cobranças indevidas de operadoras de saúde devem
ser arquivadas se as empresas decidirem compensar voluntariamente os danos e
prejuízos causados antes de auto de infração. Segundo o MPF, a resolução não
prevê que a reparação seja equivalente a duas vezes o valor cobrado, como
determina o CDC.
A ANS, vinculada ao Ministério da
Saúde, é responsável pela regulamentação dos planos de saúde no Brasil, por
meio de medidas e ações de controle e fiscalização de segmentos de mercado
explorados por empresas para assegurar o interesse público. O órgão tem como
objetivo organizar as relações das operadoras com as prestadoras de serviço e
os consumidores.
Procurada pela Agência Brasil, a
ANS informou em nota que “aguarda o recebimento da recomendação para avaliar o
assunto".
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