Por: Wellton Máximo. Fonte: Agência
Brasil
Fotos: oportalamazonense.com.br /
quersaberpolitica.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
A uma semana do fim do prazo de
entrega, pouco mais da metade dos contribuintes entregaram a declaração do
Imposto de Renda da Pessoa Física. Segundo o balanço mais recente, a Receita
Federal recebeu informações de 13.495.314 pessoas físicas até as 16h de ontem
(22), o que equivale a 51,9% dos 26 milhões de declarações esperadas para este
ano.
O prazo de entrega começou em 1º
de março e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril. Neste ano, o Fisco espera
receber mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O
programa gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de
fevereiro. Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o
Receitanet, que pode ser baixado no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a
passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está
disponível ainda um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do
documento. O contribuinte também tem uma animação sobre a instalação do
programa.
Além da internet, a declaração
poderá ser entregue em disquetes de computador nas agências da Caixa Econômica
Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das agências.
Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20% sobre o
imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da
declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que
receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65,
além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com
a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de
2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a
R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução de
gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto
de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72.
No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos
empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há
limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo
desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos
tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está
limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas
médicas e gastos com instrução que, somados, fiquem acima desse limite, a
sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Adir.
* Colaborou Daniel Lima
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