Por: Henrique Brinco. Fonte: IBahia.
Serrinha, BA (da redação Itinerante
do Blog MUSIBOL)
Foto: panoramabrasil.com.br
Por meio do Sistema, o
trabalhador tem de informar, via internet, dados pessoais e relativos ao
registro pretendido
Os trabalhadores das 14
categorias que dependem de registro para exercer a profissão poderão
solicitá-lo via internet, a partir da próxima segunda-feira (29). Atualmente, a
concessão do registro, feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego, só pode ser
feita mediante a apresentação do profissional nas superintendências do
trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a
superintendência estabelece um prazo, sem que o profissional possa acompanhar o
processo.
O novo sistema vai estar
disponível na segunda-feira para os seguintes estados: Acre, Alagoas, Amazônia,
Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,
Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Santa Catarina,
Sergipe e Tocantins.
Bahia, Minas Gerais, Paraná,
Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos
estados a ser incluídos no novo sistema. No Distrito Federal, onde foram feitos
os testes para a informatização, os registros online já podem ser feitos desde
novembro do ano passado.
Por meio do Sistema Informatizado
de Registro Profissional, o trabalhador tem de informar, via internet, dados
pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número
de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na
superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então,
todo processo poderá ser acompanhado pela internet.
O registro profissional é um
cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades
regulamentadas por legislação própria, entre os quais publicitários,
jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.
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