Por: Débora Zampier. Fonte: Agência
Brasil.
A posição da maioria se firmou na
tese de que, uma vez adquirido o direito à aposentadoria, ele pode ser
desfrutado no período que seja mais benéfico para o cidadão, regra que já
existe na legislação desde 1991. “Não se
trata da questão de desaposentação, da pessoa que se aposenta e, em função de
fatos supervenientes, novas contribuições, pretende recálculo para incorporar
novas contribuições. Aqui a situação é diferente. O que se pretende é exercer
um direito que se adquiriu antes de ser exercido”, explicou Teori Zavascki.
Fotos: farrapo.com.br / dignow.org
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (21), por 6 votos a 4, que os aposentados podem pedir revisão de
benefícios já concedidos para obter renda melhor. A revisão pode ser solicitada
desde que o marco temporal esteja entre a data do direito adquirido à
aposentadoria e o efetivo momento que ela foi requerida, ainda que nenhuma nova
lei tenha sido editada no período.
Os ministros analisaram o caso de
um beneficiário que poderia ter se aposentado em 1979, mas que continuou
trabalhando até 1980. Segundo cálculos feitos posteriormente, ele descobriu que
seria melhor ter se aposentado em 1979 e, por isso, entrou na Justiça pedindo a
revisão do benefício (entre 1979 e 1980 não houve qualquer alteração na lei). O
aposentado também pedia que o cálculo do melhor benefício fosse pago retroativamente
em relação às últimas décadas.
O caso começou a ser julgado pelo
STF em 2011, sob a relatoria da então ministra Ellen Gracie. Ela atendeu em
parte ao pedido do aposentado, liberando o ajuste da data, mas negando o
pagamento retroativo. Hoje, foi acompanhada pelos ministros Teori Zavascki,
Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa.
Autor do pedido de vista que
interrompeu o julgamento em 2011, o ministro Antonio Dias Toffoli hoje votou
contra a concessão do pedido do aposentado. Para o ministro, não há qualquer
ilegalidade que precise ser sanada e o segurado teve a liberdade de optar pelo
melhor momento de se aposentar.
Toffoli foi seguido pelos
ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. “Essa decisão joga
luz de insegurança sobre o sistema em termos atuariais. Em 2012 estamos
discutindo um fenômeno de 1980”, criticou Mendes.
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