Por: Débora Zampier. Fonte: Agência
Brasil.
Fotos: blogsoestado.com / assisramalho.com.br
Salvador, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu ontem (27) mudar a vigência da Lei do Piso Nacional dos Professores da
Rede Pública. Embora tenha sido editada em 2008, ficou definido que a lei só
pode ser considerada a partir da data na qual o Supremo confirmou sua
legalidade, em abril de 2011. Haverá impacto direto na programação orçamentária
dos estados e da União.
Os ministros atenderam a recursos
do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Ceará e de Mato Grosso do Sul, que alegaram
dificuldades para adaptar as finanças às novas regras. As unidades da Federação
lembraram que o STF deu liminar em 2008 suspendendo os efeitos da lei. Os
estados passaram a aguardar posicionamento definitivo da Corte antes de alterar
os orçamentos. A decisão liminar caiu quando o julgamento foi concluído pelo
plenário do STF, três anos depois.
O julgamento de hoje começou com
o voto do relator do processo e presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa. Ao
negar os recursos, ele entendeu que os estados estavam usando de artifícios
processuais para atrasar a conclusão do julgamento e, consequentemente, não
cumprir a lei. Ele alegou que a lei tinha um escalonamento que permitiria a
adaptação financeira dos estados ao longo do tempo.
Seguido apenas pelo ministro Luiz
Fux, Barbosa acabou mudando de ideia quando a maioria dos ministros acompanhou
a divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki. Segundo Zavascki, a
preocupação trazida pelos estados faz sentido, uma vez que a lei deixou de
produzir efeitos entre 2008 e 2011 e não houve adaptação neste meio tempo.
“As informações que se tem é que
os gastos são muito elevados, e em alguns estados, comprometem seriamente a
previsão orçamentária e o atendimento de outras necessidades”, observou
Zavascki. O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou
impedido. Ele atuava como advogado-geral da União na época do fato e defendia a
aplicação imediata da lei nacional.
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