Fonte: Agência Brasil.
Fotos: bomjesusrn.blogspot.com / policiaepolitica.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
Mais de 1 milhão e meio de
eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram a falta
correm o risco de ter o título cancelado. O prazo para regularizar a situação
nos cartórios eleitorais vai de 25 de fevereiro a 25 de abril. O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) não enviará qualquer tipo de notificação ao cidadão em
relação à situação eleitoral irregular.
A relação de inscrições com risco
de serem canceladas já está disponível para consulta nos cartórios eleitorais
desde quarta-feira (20). O eleitor também poderá verificar a sua situação no
site do TSE a situação eleitoral. No total, os eleitores com pendência perante
a Justiça Eleitoral são 1.512.884.
Quem estiver sob risco de ter o
título cancelado deverá levar documento original com foto, título de eleitor e
comprovantes de eleição, de justificativa e de recolhimento ou dispensa de
recolhimento de multa ao cartório eleitoral para regularizar a situação. A não regularização acarretará o cancelamento
do título, que será realizado entre os dias 10 e 12 de maio de 2013.
O estado de São Paulo tem o maior
número de eleitores que poderão ter o título cancelado: 372.441. Em seguida, estão Rio de Janeiro,
com 145.867, e Bahia, com 132.503. As capitais com menor número de pessoas com
risco de cancelamento do título são Goiânia, Aracaju, Maceió, Curitiba e Porto
Velho, cidade que não teve nenhum faltoso.
Caso o eleitor tenha deixado de
votar no primeiro e segundo turno de uma mesma eleição, serão contabilizadas
duas eleições para efeito de cancelamento. Ainda serão contabilizadas também
faltas às eleições municipais, eleições suplementares e referendos. Não serão
contabilizadas as eleições anuladas por decisão da Justiça.
Eleitores facultativos (menores
de 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos) não estarão inclusos na relação
de faltosos. Além disso, pessoas com deficiência que impossibilitam o
cumprimento das obrigações eleitorais não terão o título cancelado.
Quem tiver o título eleitoral
cancelado será impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber
salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrição. Também haverá restrição para investidura e nomeação em concurso
público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou
fiscalizado pelo governo ou qualquer documento perante repartições diplomáticas
a que estiver subordinado.
0 comentários:
Postar um comentário