Por: Flávia Falcão, Railde
Nascimento e Valmick de Paula
Fonte e foto: agenciadhnews.wordpress
Serrinha, BA (da redação Itinerante
do Blog MUSIBOL)
Para José Fonseca Abreu, ou
“Zezinho”, trabalhar aos 66 anos é uma necessidade
O número de brasileiros com mais
de 60 anos já passa de 17 milhões. Pessoas que, em muitos casos, continuam
ativas e em busca de novas oportunidades no mercado de trabalho. E a projeção
do Instituto Brasileiro de geografia e Estatística (IBGE) é que em 38 anos, o
país tenha aproximadamente 30% da população na terceira idade. Dados do Censo
de 2010 mostram que a quantidade deles em atividade no mercado de trabalho
cresceu 65% em apenas dez anos. Saltou de 3,3 milhões para 5,4 milhões de
pessoas.
Uma das explicações está no
aumento da expectativa de vida, que passou de 62,5 anos para 73,48 anos de 1980
para 2010. O problema, segundo o secretário do Idoso do Distrito federal,
Ricardo Quirino, é que justamente nesta fase vem a queda no poder aquisitivo,
consequência da redução do valor das aposentadorias, que não são corrigidas nos
mesmos percentuais que os salários de quem continua na ativa. Com menos
dinheiro, os aposentados se veem obrigados a procurar emprego mais uma vez. “A
vantagem é que muitos continuam mantendo uma vida ativa, conseguem manter sua
autonomia e relativa independência”.
José Maria Abreu e Ubirajara
Nicácio ilustram a situação. São aposentados que continuam trabalhando no
serviço público. Zezinho, como gosta de ser chamado, é auxiliar administrativo
nos Correios e Nicácio, técnico administrativo. Na ativa desde 1975, e hoje com
66 anos, Zezinho diz que não parou porque o salário de aposentado é pouco. “Aí,
juntando a aposentadoria com o salário que ganho aqui, dá para melhorar um
pouco de vida”, alega. Nicácio, com 47 anos de serviço, concorda. “A
necessidade faz o sapo pular, né? E o salário do INSS todo mês vai caindo”,
justifica.
Hoje, o teto da aposentadoria
paga pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) aos trabalhadores é de
R$ 3.916,20 mensais. Mas a maioria absoluta (62%) recebe valor menor ou igual a
um salário mínimo, reflexo da política de repasse menor da correção para a
categoria. O advogado trabalhista Edemilson Benedito Macedo Costa explica que
existem várias formas de processo de aposentadoria ao idoso e dentre elas
destaca os direitos previdenciários e trabalhistas.
A maioria dos contribuintes se
aposenta por idade (65 homens e 60 mulheres) ou por tempo de contribuição com a
Previdência Social. “[É preciso alertar a população a] jamais abrir mão das
questões previdenciárias, para que quando você atingir a meta de 60 anos, você
tenha no mínimo 15 anos de contribuição, o que equivale a 180 contribuições e
possa assim, aposentar”, explica.
O artigo 26 do Estatuto do Idoso
deixa claro que o idoso tem direito ao exercício de atividade profissional,
respeitadas as condições físicas, intelectuais e psíquicas e no artigo 27,
garante que na admissão do idoso, em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a
discriminação e a fixação de limite máximo de idade. Contudo, alguns
empregadores, segundo Costa, têm optado por contratar idosos mais pela questão
da experiência e da redução de custos. “A passagem de ônibus é de graça e se um
idoso vai ao banco e tem fila, ele tem prioridade e preferência”, comenta. Além
disso, ele salienta que as empresas não podem fazer nenhum tipo de
discriminação na hora de contratar um idoso. “É vedado pela nossa legislação”,
pontua.





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