Por: Thais Leitão. Fonte:
Agência Brasil.
Para o membro do Comitê dos
Direitos da Criança das Nações Unidas no Brasil Wanderlino Nogueira a
experiência de outros países com sólida base democrática, como Suécia e
Alemanha, provam que o caminho para combater esses problemas é a proibição da
publicidade direcionada às crianças. Ele nega que essa medida comprometa o
direito de liberdade de expressão.
Fotos: blogdexucuru.blogspot / bela-ecopedagogia.blogspot / agenciadhnews.wordpress.com
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
A publicidade dirigida ao público
infantojuvenil contribui para o consumo de alimentos com baixo teor nutritivo e
o surgimento de alterações emocionais em crianças e adolescentes. É o que diz a
psicóloga norte-americana Susan Linn, diretora associada do Centro de Mídia
Infantil Judge Baker, nos Estados Unidos. Ela participou, em Brasília, do
Seminário Internacional Infância e Comunicação - Direitos, Democracia e
Desenvolvimento. O debate reuniu por três dias pesquisadores e representantes
de organizações ligadas ao tema de vários países e terminou ontem (8).
Susan é autora do livro Crianças
do Consumo: a Infância Roubada e defende o fortalecimento dos mecanismos de
regulação da publicidade infantojuvenil para garantir o desenvolvimento
saudável de crianças e adolescentes e evitar o agravamento de conflitos
familiares. "Pesquisas indicam que as crianças precisam de alimentação
saudável, brincadeiras ativas e de passar um tempo com os adultos que cuidam
delas para crescer e se desenvolver [adequadamente] e a publicidade e o
marketing minam essas condições", disse, ao acrescentar que, com a
convergência das mídias digitais, crianças são expostas cada vez mais
precocemente às telas por meio de tablets, smartphones, entre outros.
Na avaliação da especialista, a
publicidade de produtos infantis deve ser direcionada aos pais, que não são tão
vulneráveis quanto às crianças e têm mais capacidade para identificar as
estratégias persuasivas. Ela ressaltou, no entanto, que o papel dos governos é
fundamental para regular o setor, porque mesmo os adultos são levados a
acreditar que "seus filhos não serão felizes se não tiverem determinados
produtos".
"Não podemos confundir
restrições à publicidade com violação da liberdade de expressão e de informação
ou censura. Esses direitos fundamentais não compreendem a publicidade, baseada
essencialmente em uma lógica mercadológica, que é a da venda de produtos e de
serviços", disse. “Precisamos pensar esse assunto dentro de um contexto
maior de democracia e desenvolvimento humano sustentável”, acrescentou.
Para o professor do Instituto de
Consumo da Universidade San Martin de Porres, no Peru, Jaime Delgado, uma das
principais preocupações referentes à publicidade direcionada a crianças é o
apelo feito para a venda de alimentos com elevados índices de açúcar, sódio e
gorduras. Ele destacou que essa situação tem contribuído para o aumento dos
índices de sobrepeso, obesidade, diabetes e outras doenças não transmissíveis
entre crianças.
"No Peru, 25% das crianças
com idade entre 5 e 9 anos estão acima do peso. Temos uma enorme riqueza
gastronômica na América Latina, não podemos desperdiçar isso preferindo a
chamada comida lixo, incentivados por propagandas que nos convencem que elas
são boas e saudáveis", alertou. Para reforçar seu argumento, Delgado
exibiu a imagem de uma propaganda veiculada na televisão peruana e retirada do
ar, em que aparece um bebê fazendo careta para o seio da mãe. “Essa cena
absurda era para vender pizza”, completou.
No Brasil, o setor de publicidade
é autorregulamentado. Desde o dia 1º de março, estão proibidas ações de
merchandising (publicidade indireta colocada em programas, com a exposição de
produtos) dirigidas ao público infantil em programas criados ou produzidos
especificamente para crianças em qualquer veículo. A norma faz parte das novas
recomendações para a publicidade que envolve crianças e adolescentes, definidas
no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O Conselho Nacional de
Autorregulamentação Publicitária (Conar) é contrário à proibição total da
publicidade infantil, por entender que se trata de parte essencial da educação
e da formação de cidadãos responsáveis e de consumidores conscientes.
O Projeto de Lei 5.921/01, que
proíbe a publicidade dirigida à criança e regulamenta a publicidade dirigida a
adolescentes, tramita há doze anos no Congresso Nacional.







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