Por: Marcelo Brandão. Fonte: Agência
Brasil.
Foto: topgyn.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
A Advocacia-Geral da União (AGU)
confirmou a legalidade e a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº
7.777/2012, que estabelece o direito à greve na administração pública federal.
O decreto foi contestado pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da
Receita Federal do Brasil (Unafisco), após greve de auditores fiscais da
Receita Federal, ocorrida em junho de 2012. Segundo a associação, as greves
implicariam em “graves e irreparáveis” danos à Fazenda Nacional.
Os advogados da União responderam
com o trecho do decreto que o órgão cujos servidores estão em greve deve
“adotar, mediante ato próprio, procedimentos simplificados necessários à
manutenção ou realização da atividade ou serviço”. A Procuradoria-Regional da
União da 3ª Região (PRU3), vinculada à AGU, participou do caso e ressaltou que
a continuidade dos serviços públicos prevista no decreto advém do Princípio da
Superioridade do Interesse Público, dessa forma, os serviços públicos não poderiam
sofrer uma interrupção por completo, como a Unafisco justificou que ocorreria,
uma vez que atendem a toda a sociedade.
A ação foi julgada como
improcedente. Em sua conclusão, a 26ª Vara Federal de São Paulo aceitou os
argumentos da AGU e disse que “o país não pode tornar-se refém de categorias
poderosas de servidores públicos, por mais justas que sejam suas
reivindicações. O interesse da população, na contínua prestação dos serviços
públicos, sobrepõe-se aos de quaisquer categorias de servidores públicos”.





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