Fonte: IBahia. (Agência
Brasil)
Foto: jornaldachapada.com.br
Serrinha, BA (da redação Itinerante
do Blog MUSIBOL)
Dos 114.763 candidatos
que prestaram a prova desde a etapa inicial, 12.213 foram aprovados, ou seja,
10,6% dos candidatos
Um novo resultado com os
nomes dos aprovados no 9º Exame de Ordem Unificado foi divulgado nesta
sexta-feira (5) pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Os nomes podem ser consultados no site da OAB. Dos 114.763 candidatos que
prestaram a prova desde a etapa inicial, 12.213 foram aprovados, ou seja, 10,6%
dos candidatos.
A relação traz os nomes
dos candidatos aprovados preliminarmente, cuja lista foi divulgada no último
dia 22 de março, e dos examinados que tiveram seus recursos acolhidos pela
banca, alcançando a nota mínima 6 na prova prático-profissional. A prova
subjetiva foi aplicada no dia 24 de fevereiro deste ano em todo o país.
O número de aprovados
ainda pode aumentar, a OAB vai recorrigir a prova prático-profissional com a peça
Mandado de Segurança, na área de direito constitucional. As provas serão
examinadas novamente devido às dúvidas que foram levantadas pelos candidatos
depois da divulgação do gabarito.
O resultado preliminar
será divulgado no dia 15 de abril. Novos recursos poderão ser interpostos a
partir das 12h de 16 de abril de 2013 até as 12h de 19 de abril de 2013. O
resultado definitivo com os nomes dos aprovados será publicado em 26 de abril
de 2013.
O índice de aprovação foi
o pior desde que passou a ser aplicado no formato unificado, em 2010. No exame
anterior, de acordo com a OAB, do total de 118.217 inscritos para a primeira
fase, 114.763 estiveram presentes e, destes, 19.134 foram aprovados na prova,
ou seja, 16,67%.
O alto número de
reprovações no exame da ordem é um dos motivos que levou a OAB e o Ministério
da Educação a firmarem acordo para um trabalho conjunto visando a estabelecer
um marco regulatório para os cursos de direito. No dia 22 de março, o ministro
da Educação, Aloizio Mercadante, anunciou o fechamento temporário de
autorização para novos cursos de direito e o cancelamento de vestibulares para
todos os cursos cujos alunos formados tenham tirado nota até 3 no Conceito
Preliminar de Curso (CPC, do MEC).





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