Por: Wellton Máximo. Fonte: Agência
Brasil.
Fotos: topgyn.com.br / lorottanews.com
Serrinha, BA (da redação do Blog
MUSIBOL)
Três em cada cinco empresas que
pediram inclusão ou renovação no Simples Nacional apresentaram pendências
fiscais e cadastrais. Segundo balanço divulgado ontem (1º) pelo Comitê Gestor
do Simples Nacional, 60,01% dos pedidos de opção pelo regime especial de
tributação em 2013 dependem do pagamento de impostos em atraso ou da
complementação de informações para serem aprovados.
De 269.745 empresas que
requereram o enquadramento no Simples Nacional de novembro a janeiro, 161.863
apresentaram pendências com o Fisco. Houve 102.124 (37,86%) pedidos aprovados,
2.578 (0,96%) requerimentos rejeitados e 3.180 (1,18%) pedidos cancelados
Diferentemente dos pedidos
indeferidos, que não podem ser mais processados, os requerimentos com
pendências podem ser aprovados, desde que o empresário quite os débitos com a
Receita Federal, entre com pedido de parcelamento ou atualize a situação
cadastral. Os resultados dos pedidos com pendências das empresas que estavam no
programa em 2012 será divulgado em 15 de fevereiro, na página do Simples
Nacional na internet.
Autorizado desde 2011 por lei
complementar, o parcelamento de dívidas com o Simples Nacional também deve ser
requerido por meio do portal do programa na internet. O débito pode ser
dividido em até 60 meses (cinco anos), com parcelas mensais corrigidas pela
taxa Selic, que define os juros básicos da economia.
O prazo para requerer a adesão ou
a renovação terminou no dia 31. A expectativa da Receita Federal é que o total
de pedidos de opção pelo Simples Nacional chegue a 180 mil e que mais 20 mil se
enquadrem como microempreendedor individual.
Criado em 2007, o Simples
Nacional é um regime simplificado de tributação que beneficia micro e pequenas
empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. Em uma única guia, o
empresário paga seis tributos federais, mais o Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS), que é administrado pelos estados, ou o Imposto
Sobre Serviços (ISS), de responsabilidade dos municípios.
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