Por: Carolina Sarres. Fonte: Agência
Brasil.
"Ainda que a maioria dos
países tenha adotado uma legislação que penaliza o trabalho forçado, a sanção
nem sempre é suficientemente severa para ter um efeito dissuasivo, pois, em
alguns casos, limita-se a multas ou a penas de prisão demasiado breves",
ressalta o relatório.
Atualmente, a pessoa ou empresa
que for encontrada empregando mão de obra em situação de trabalho escravo no
Brasil deve pagar uma multa, os salários atrasados dos trabalhadores, as
indenizações para reparar os dados causados às vítimas e contra danos coletivos
causados à sociedade. Ainda tramita no Congresso Nacional a Proposta de Emenda
Constitucional (PEC) do Trabalho Escravo, que prevê a expropriação de terras
urbanas e rurais onde for comprovado o uso desse tipo de trabalho. A PEC já foi
aprovada pela Câmara dos Deputados e precisa passar pelo Senado, o que deve
ocorrer ainda neste ano.
Fotos: pedlowski.blogspot / racismoambiental.net.br
/ consciencia.net
Salvador, BA (da redação do Blog
MUSIBOL)
O trabalho forçado no mundo ainda
é possível porque a maioria dos países não adota sanções suficientemente
severas para impedir a prática, diz a Organização Internacional do Trabalho
(OIT) em relatório preparatório para uma reunião sobre o tema, que será
realizada neste mês em Genebra, na Suíça. Na reunião, a OIT discutirá possíveis
medidas para complementar as convenções 29, sobre trabalho forçado, e 105,
sobre a abolição do trabalho forçado. O Brasil é signatário de ambos os
acordos. Atualmente, há quase 21 milhões de pessoas em situação de trabalho
escravo, dos quais a maioria são mulheres, tanto crianças quanto adultas (11,4
milhões).
Segundo a OIT, a iniciativa
privada concentra a maioria dos empregadores de pessoas em situação de trabalho
escravo, especialmente nos setores doméstico, da agricultura, da construção, da
indústria e do entretenimento.
Algumas ações no Brasil foram
citadas no relatório como exemplo de políticas para combater o trabalho
escravo, como os planos de Ação contra o Trabalho Escravo, de 2003 e 2008; as
medidas de prevenção e reinserção do trabalhador no mercado; a atuação do Grupo
Especial de Inspeção Móvel - as caravanas contra o trabalho escravo - e a
abertura de agências de emprego em locais onde há mão de obra escrava. O Bolsa
Família também foi citado como forma de combater o trabalho forçado, por tratar
de causas estruturais - como a pobreza extrema.
O infrator ainda pode ser
incluído na lista suja do Ministério do Trabalho e Emprego, após decisão
administrativa sobre o auto de infração lavrado pela fiscalização. Com o nome
na lista, o empregador é impedido de ter acesso a crédito em instituições financeiras
públicas, como os bancos do Brasil, do Nordeste e da Amazônia, e aos fundos
constitucionais de financiamento. O registro na lista suja só é retirado
quando, depois de um período de dois anos de monitoramento, não houver
reincidência e forem quitadas todas as multas da infração e os débitos
trabalhistas e previdenciários.
0 comentários:
Postar um comentário