Por: Mariana Jungmann. Fonte: Agência Brasil.
Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição. “Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.
Fotos: brasil247.com / oestadoce.com.br
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O plenário do Senado aprovou ontem (6) o substitutivo do senador Blairo
Maggi (PR-MT) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53, que estabelece o
fim da aposentadoria compulsória para magistrados e membros do Ministério
Público como forma de punição disciplinar.
Pelo texto de Maggi aprovado em dois turnos, os magistrados acusados de
delitos graves, como crimes hediondos ou corrupção, passam a ser colocados em
disponibilidade por até dois anos. Nesse período, eles receberão proventos
proporcionais ao tempo de contribuição previdenciária e o Ministério Público
deverá encaminhar denúncia para início de processo judicial. Ao fim do
processo, se eles forem considerados culpados, serão demitidos e não mais
aposentados compulsoriamente como prevê a lei atual. Se forem inocentados, eles
retomam as atividades e receberão a diferença de seus proventos.
O senador também incorporou em seu substitutivo a PEC 75, que tramitava
apensada à PEC 53 e que trata das punições disciplinares de membros do
Ministério Público. Atualmente, a pena máxima para eles também é a
aposentadoria compulsória, mas a proposta de Maggi é de que eles possam ser
demitidos ou ter as aposentadorias cassadas. Nesse caso, se forem condenados
pelo Conselho Nacional do Ministério Público também ficam inicialmente
afastados e recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço enquanto
processo judicial é apresentado e concluído.
O Ministério Público terá 90 dias para apresentar as denúncias contra os
magistrados, procuradores ou promotores acusados de crimes. Os processos terão
tramitação preferencial na Justiça e devem ser concluídos com rapidez.
“Nós não veremos mais juízes ou promotores que forem condenados por
corrupção continuando com seus vencimentos integrais, como nós víamos antigamente.
A partir de agora, qualquer membro do Ministério Público ou da magistratura que
for condenado por algum tipo de crime perderá esses vencimentos que ele tinha e
cairá no Regime Geral da Previdência Pública, como todo mundo tem hoje, com R$
3.900 [o teto é R$ 4.157,05]”, explicou Maggi.
Segundo o senador, foi assegurado aos juízes, promotores e procuradores o amplo direito de defesa, com prazos de afastamento anteriores à punição máxima para garantir que aqueles que estejam sendo acusados não sejam punidos severamente, mas também não continuem atuando sob suspeição. “Nós colocamos duas penalidades anteriores a isso [à demissão]. Primeiro, o afastamento por 90 dias. Levando adiante a denúncia, ele pode ficar em disponibilidade por dois anos, com vencimentos proporcionais. Em dois anos, nós teremos que ter julgado e transitado o processo para que ele possa ser excluído da magistratura ou do Ministério Público se for condenado”, disse.
A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados, onde precisa ser aprovada
em dois turnos. Se receber alterações, ela voltará ao Senado para última
análise. A proposta faz parte das matérias elencadas pelo presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), como resposta às demandas das manifestações
populares.
Os senadores também tinha acordado votar a PEC 122, que permite aos
médicos militares atenderem pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Mas a votação da
matéria foi adiada para hoje (7).
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