Fonte: Agência Brasil.
Fotos: 1.bp.blogspot.com / ebc.com.br
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a viúva do
ex-presidente João Goulart poderá receber pensão integral, sem se submeter ao
teto do funcionalismo público. Ela recebe pensão especial porque se enquadra em
dois parâmetros, pois é viúva de ex-presidente que acumulou a condição de
anistiado político.
Em dezembro de 1976, Maria Tereza Goulart passou a receber pensão
especial no valor atualizado de R$ 26,7 mil, conforme previsto pela Lei
1.593/52. Desde novembro de 2008, passou a receber mais R$ 5,4 mil, pois seu
marido foi reconhecido como anistiado político. Além disso, ela própria foi
declarada anistiada política ainda em 2008, o que lhe rendeu uma reparação de
480 salários mínimos, em prestação única.
No ano passado, a pensão foi reduzida por determinação do Ministério do
Planejamento, mas ela entrou com mandado de segurança para cancelar o corte de
mais de R$ 4 mil. Atualmente, o teto do funcionalismo público é o salário de
ministro do Supremo Tribunal Federal, que é cerca de R$ 28 mil.
No mandado de segurança apresentado na Justiça, a viúva argumentou que o
desconto era ilegal, sustentando que o teto não incide sobre parcelas de
natureza indenizatória. O argumento foi acatado pelo relator do caso na
Primeira Seção do STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima. “O fato de a impetrante
receber pensão mensal na condição de viúva de anistiado não descaracteriza a
natureza jurídica da reparação econômica”, sustentou o ministro.
O colegiado ainda decidiu que não cabe desconto de imposto de renda ou
previdenciário nas aposentadorias e pensões recebidos por anistiados políticos.
Todos os valores descontados até agora serão devolvidos.
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