Fonte: Ibahia
Fotos: jornalatual.com.br / bahiaeconomica.com.br
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Operadoras não podem mais
determinar um prazo para que os créditos de celulares sejam utilizados
A 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região proibiu que as operadoras determinem um prazo para que os
créditos de celulares pré-pagos sejam utilizados. Conforme orientação do
Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, os
consumidores devem ficar atentos às operadoras de telefonia que insistam em
continuar com este tipo de prática.
Além da aplicação de um prazo
para que os créditos sejam utilizados, as empresas restringem o uso do aparelho
telefônico para outros serviços até que o cliente efetue uma nova recarga. Este
tipo de situação é irregular e infringe o Código de Defesa do Consumidor, por
configurar prática abusiva, afrontando os princípios da igualdade entre os
usuários dos serviços, a exemplo dos consumidores de menor poder aquisitivo que
não têm como fazer a compra do crédito no prazo de 30 dias.
"A telefonia, nos dias de
hoje, é um tipo de serviço essencial para os consumidores. Prestar um serviço
eficiente e de qualidade é o dever das operadoras. Os consumidores que se
sentirem lesados de alguma forma devem procurar o Procon", ressaltou o
superintendente do órgão, Ricardo Maurício Freire Soares.
Multa - Na Bahia, os usuários das
operadoras Oi, Tim e Vivo, que tiverem serviços interrompidos no celular por
conta do vencimento do prazo para o uso do crédito, terão que ter suas funções
reativadas por essas empresas em dentro de 30 dias. Além disso, elas devem
restituir o mesmo valor que o consumidor tinha antes da suspensão dos serviços.
Caso isso não seja cumprido, as operadoras poderão ser multadas diariamente no
valor de R$ 50 mil.
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