Por: Alana Gandra. Fonte: Agência Brasil.
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O saneamento do mercado brasileiro de planos de saúde, com a saída de
empresas que não têm condições de atuar no setor, é um processo contínuo dentro
da Agência Nacional de Saúde (ANS). Somente no ano passado, 356 planos de 56
operadoras tiveram a comercialização suspensa. A ANS avalia que a medida
resultou em benefício ao consumidor, “já que esses planos deixaram de ser
comercializados porque as operadoras descumpriram prazos máximos para
realização de consultas, exames e cirurgias”, informou a assessoria do órgão à
Agência Brasil.
Foto: ans.gov.br/
Na terça-feira (20), a ANS anunciou a suspensão, por três meses, da
venda de 212 planos de saúde de 21 operadoras. A punição ocorre por
descumprimento de prazos e negativa de cobertura. Com o anúncio, um total de
246 planos de saúde de 26 operadores estão suspensos. No mesmo dia o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região deferiu liminar determinando que a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações que devem ser usadas
para avaliar a suspensão de cada plano.
Os prazos máximos para atendimento dos usuários foram estabelecidos pela
Resolução Normativa 259, de dezembro de 2011, e seu cumprimento pelas grandes,
médias e pequenas operadoras é fiscalizado permanentemente pela ANS. De acordo
com a resolução, o prazo máximo de atendimento para consulta básica em áreas
como pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia são
sete dias úteis e consultas nas demais especialidades, o prazo é 14 dias úteis.
Já consultas ou sessões com fonoaudiólogo, nutricionista, psicólogo, terapeuta
ocupacional e fisioterapeuta, o prazo máximo são dez dias úteis.
A assessoria da agência disse que o número de beneficiários de planos de
saúde vêm crescendo em ritmo acelerado no Brasil. Em 2000, eles somavam 31
milhões de pessoas. Hoje, são 48 milhões de beneficiários de planos de
assistência médica, o que mostra uma expansão de 55% no período. Outros 18
milhões de beneficiários têm planos exclusivamente odontológicos, segundo a
agência.
Com o objetivo de melhorar a relação entre consumidor e operadora e
prestador e operadora, além de prever que o beneficiário de plano de saúde
receba a assistência por ele contratada, a ANS tem adotado uma série de medidas
e definição dos prazos máximos para atendimento. Um exemplo é a exigência que
as operadoras justifiquem as negativas de cobertura aos beneficiários, por
escrito, em até 48 horas. Outras medidas são a implantação de ouvidorias nas
operadoras e a duplicação da capacidade de atendimento por meio do serviço
Disque ANS (0800 701 9656).
Em 2012, a ANS recebeu 75.916 reclamações de beneficiários, com destaque
para problemas de cobertura - 57.509 reclamações. A assessoria informou que por
meio da mediação, a agência conseguiu resolver 78% das queixas de não cobertura
apresentadas pelos consumidores, sem que fosse necessário abrir processos na
Justiça.
Foto: ans.gov.br/ |
O descumprimento dos prazos máximos de atendimento é punido pela ANS com
sanções às operadoras, que vão de multas à suspensão da comercialização de
planos e instauração de regime especial de direção técnica, informou a
assessoria. As operadoras têm obrigação de oferecer aos beneficiários toda a
cobertura por eles contratada e em tempo hábil. Caso o consumidor não consiga
agendar atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde
credenciados pelo plano no prazo máximo previsto, ou tenha negadas coberturas
previstas em contrato, deverá fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais
de atendimento”.
As consultas e procedimentos realizados em consultório ou clínica com
cirurgião-dentista têm prazo máximo de sete dias úteis. O prazo se reduz para
três dias úteis na prestação de serviços de diagnóstico por laboratório de
análises clínicas em regime ambulatorial, mas se eleva para dez dias nos demais
serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial. Para os procedimentos
de alta complexidade (PAC) e atendimento em regime de internação eletiva, são
necessários até 21 dias úteis.
Os atendimentos em hospital-dia, dependem de até dez dias úteis para aprovação.
Já para urgência e emergência, o prazo fixado pela ANS para atendimento é
imediato. Para consulta de retorno, o prazo fica a critério do profissional
responsável pelo atendimento.
Foto: ans.gov.br/ |
A ANS considera natural a redução registrada no número de empresas do
setor nos últimos anos. “Em um mercado regulado, [a redução] é fenômeno natural
em qualquer segmento. Não foi diferente no setor de planos de saúde”, informou
a assessoria da agência. Desde a criação da agência, há 13 anos o número de
operadoras com beneficiários baixou de 1.838 para 1.323.
O monitoramento in loco das operadoras incluiu 98 operadoras no regime
de direção fiscal, que é um regime especial instaurado pela ANS nas empresas
que apresentam graves anormalidades administrativas e econômico e financeiras.
Outra consequência da fiscalização foi que 88 operadoras tiveram o registro de
funcionamento cancelado, 113 foram comprometidas em planos de recuperação por
problemas econômico-financeiros e 77 se encontram em liquidação extrajudicial.
Os dados são relativos a junho deste ano.
Em maio, a agência lançou o Guia Prático da Contratualização. Voltado
para prestadores de serviços em saúde e operadoras, a publicação fornece
informações sobre as normas em vigor, incluindo cláusulas obrigatórias nos
contratos que dispõem sobre itens como reajuste, definição de valores dos
serviços contratados, prazos de faturamento e pagamento. O objetivo, disse a
ANS, é também evitar conflitos.
Na parte de serviço ao cidadão, a principal recomendação que a ANS faz
para as pessoas que pretendem adquirir um plano de saúde é que a contratação
seja pensada de acordo com as necessidades do consumidor e de seus familiares.
Ou seja, que a pessoa não se deixe levar por uma decisão tomada por impulso,
momentânea. O cidadão pode acessar informações sobre as operadoras que atuam no
mercado e sua situação junto ao órgão regulador no site da agência -www.ans.gov.br.
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